A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que indeferiu o pedido de reivindicação de um terreno feito pela proprietária do imóvel, num local que estava há mais de 15 anos abandonado e atualmente é ocupado por mais de 20 pessoas, em Itaquera, na zona leste da Capital.
Segundo consta nos autos, diversas casas foram construídas no imóvel durante o tempo em que ficou abandonado. No processo, consta ainda que a proprietária da área não mais tinha interesse no bem e tentou vendê-lo à Prefeitura e, com a negativa, também tentou negociá-lo com os ocupantes da área.
Na defesa dos moradores, as Defensoras Públicas Sun Yue e Yasmin Oliveira Mercadante Pestana afirmaram que a posse sobre o imóvel é de boa fé, sendo que os ocupantes do local "deram função social à terra, vez que alguns deles começaram a construção de suas casas do zero, carpindo e edificando suas casas".
Nesse sentido, as Defensoras pontuaram que a Constituição Federal deu um novo enfoque ao direito de propriedade, "no qual restou intensificada a ideia de função social como princípio de ordem pública, e que, portanto, deve ser respeitada independentemente da vontade das partes".
Na análise do caso, o Juiz Daniel Fabretti, da 5ª Vara do Foro Regional de Itaquera, observou que há claros indícios de que os moradores da área têm direito à usucapião, "vez que passados longos anos, [a proprietária] não se opôs à ocupação na forma de direito devida". Dessa forma, indeferiu o pedido feito pela proprietária, garantindo que os moradores permaneçam na posse do imóvel.
A Defensoria Pública também articulou com o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos o ajuizamento de uma ação de usucapião coletiva em favor das famílias, já em trâmite na 1ª Vara de Registros Públicos da Capital.