Após tomar conhecimento que um preso sofria com constantes dores de cabeça que já teriam lhe provocado inclusive convulsão, a 5ª Defensoria Pública de Criciúma requisitou do estabelecimento prisional que fosse garantido o tratamento de saúde para o reeducando. Entretanto, em razão dos limitados recursos médicos no interior da unidade prisional, a Defensoria solicitou a adequação do regime do apenado.
“Inicialmente, ajuizamos pedido de prisão domiciliar perante a Vara de Execuções Penais, à qual foi acolhida. No entanto, entendemos que a simples humanização da pena não resolveria o problema de saúde do preso, visto que não teria condições de obter assistência médica extramuros, razão pela qual processamos o Estado na Vara da Fazenda para que fornecesse o tratamento de forma gratuita”, afirmou o defensor público Diego Torres.
De posse da documentação e laudos necessários, os quais foram possíveis em face do auxílio do setor competente da unidade prisional, foi obtida a liminar que garantiu o tratamento. O homem foi submetido a uma neurocirurgia para retirada do tumor, procedimento realizado com sucesso, conforme conclusão do laudo pericial do juízo (autos n. 5014647.11.2020.8.24.0020).