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15/10/2021

SC: STJ anula parte da sentença de homem condenado por furto ocorrido a residências em Curitibanos

Fonte: ASCOM/DPE-SC
Estado: SC
O Superior Tribunal de Justiça, por decisão monocrática, reconheceu a ocorrência indevida de mutatio libelli (quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória) ao conceder o habeas corpus n. 687956, impetrado pelo Núcleo Recursal Criminal da Defensoria Pública de Santa Catarina, por meio da defensora Ludmila Gradici Carvalho Drumond, em favor de um homem condenado por furto, anulando a sentença na parte que aplicou a qualificadora de escalada.
 
O homem havia sido condenado a 4 anos, 2 meses e 23 dias de reclusão, acusado de ter invadido, durante a madrugada do dia 29 de fevereiro de 2020, dois apartamentos localizados em um edifício localizado no Centro de Curitibanos, aos quais teria tido acesso escalando um muro e quebrando a fechadura de uma janela de uma das vítimas. Em um dos apartamentos teriam sido subtraídos um notebook, um aparelho celular e a quantia de cerca de R$ 4 mil. No outro foram furtados também um notebook e algumas garrafas de bebidas. O juiz reconheceu a qualificadora da escalada quanto a um dos delitos, mesmo sem estar descrita na denúncia.
 
Na sentença, o juiz argumentou tratar-se de emendatio libelli (quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, altera a classificação formulada na exordial). De acordo com o defensor que atuou em 1º grau em sede de apelação, Matheus Arthur Waskow, a denúncia não continha a descrição fática da escalada e o magistrado, em primeiro grau, “aditou” a peça acusatória para incluir a qualificadora de modo ilegal, violando o artigo 384, do CPP.
 
O Tribunal de Justiça manteve a decisão de 1º grau que reconheceu a ocorrência de emendatio libelli, sustentando que a nova definição jurídica dos fatos estava contida nos elementos descritos na denúncia. Em face dessa decisão, foi impetrado HC no Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a ilegalidade da decisão e anulou a sentença no tópico.
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