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15/10/2021

PE: Adolescente conquista direito de alterar nome e gênero após pedido da Defensoria

Fonte: ASCOM/DPE-PE
Estado: PE
Após cerca de dois anos, a grande ansiedade cedeu espaço ao sentimento de conquista. Uma jovem pernambucana, de quinze anos, rompeu barreiras. Agora, ela responde pelo nome com o qual se identifica, Arielle, pseudônimo devido à necessária preservação de sua identidade.
 
Em 2019, a Defensoria Pública de Pernambuco deu entrada no processo de mudança de seus nome e de gênero. No último mês de setembro, a 7º Vara da Família e Registro Civil da Capital expediu sentença favorável. Devido à sua condição de menor de idade, a sua mãe Maria Cristina foi a sua representante legal em todo o trâmite.
 
Ela relembra um pouco da infância de Arielle, como uma menina alegre e um pouco tímida, que foi adotada no interior de Pernambuco, na cidade de Petrolina.
 
Aos onze anos, Arielle se deu conta de sua identidade de gênero. Para sua mãe foi um momento de alívio, porque sua filha estava sendo sincera consigo mesma.
 
“Eu não senti medo, não senti susto, não. Porque pude direcionar minhas ações para que ela fosse mais feliz e se sentisse o mais confortável possível.”
 
Desde o ano de 2018, o Supremo Tribunal Federal proferiu a decisão no bojo da ADI 4275, a qual norteia o provimento Nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, editado no mesmo ano, que franqueia às pessoas travestis e transexuais, a possibilidade de reconhecimento legal do nome e do gênero diretamente no cartório, sem a necessidade de atravessar um processo judicial.
 
Segundo o Defensor Público, Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos, Henrique da Fonte, “É importante lembrar que não é imprescindível ter uma assistência jurídica para essa mudança. Houve uma desburocratização desse procedimento. No entanto, a Defensoria Pública se revela importante para assegurar direitos das pessoas interessadas: seja prestando orientação jurídica em relação à documentação, seja promovendo a garantia da gratuidade do procedimento.”
 
Porém, em casos envolvendo menores de idade, a demanda exige um processo judicial, sendo indispensável a representação jurídica.
 
“Dentro de todas as suas atribuições, a Defensoria tem realizado esse tipo de assistência. Buscamos recolher a documentação necessária, incluindo documentos por meio dos quais seja possível comprovar a utilização do nome social nos espaços em que a parte transita. A partir daí, preparamos a ação judicial, para que, por meio da decisão proferida pelo Poder Judiciário, a pessoa tenha o direito ao nome e ao gênero em harmonia com a sua identidade devidamente reconhecido,” conclui.
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