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29/09/2021

TO: Quem pode ser atendido pela Defensoria Pública? Conheça o perfil do assistido (a) da Instituição

Fonte: ASCOM/DPE-TO
Estado: TO
Se você precisa de acesso à Justiça e está sem condições financeiras, a Defensoria Pública pode e deve te representar juridicamente.
 
Antes de ser atendido por um Defensor ou Defensora Pública, o cidadão ou cidadã deverá preencher a declaração de hipossuficiência, além de apresentar toda a documentação necessária que comprove insuficiência de recursos financeiros.
 
Confira abaixo, os critérios do perfil de quem poderá ser atendido (a) pela Defensoria Pública:
 
Ter renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos;
Ter renda familiar de até 4 salários mínimos;
Não ser proprietário(a), titular, herdeiro(a) ou legatário(a) de bens móveis, imóveis, superior a 180 salários mínimos;
Não possuir investimentos financeiros em aplicações superiores a 20 salários mínimos.
 
 
 
Renda familiar
 
Para mais pessoas terem acesso aos serviços da DPE-TO, considera-se a renda per capita da família, ou seja, a renda total familiar dividida pela quantidade de integrantes.
 
Para cálculo da renda familiar, exclui-se os rendimentos provenientes de programas de transferência de renda e de benefícios assistenciais, e os valores comprovadamente gastos com contribuição previdenciária oficial, imposto de renda, plano de saúde, pensões alimentícias e despesas com tratamento médico por doença grave.
 
Havendo conflito de interesses de membros de uma mesma família, a renda mensal e o patrimônio líquido deverão ser considerados individualmente.
 
 
 
Pessoa jurídica
 
Para receber atendimento da DPE-TO a pessoa jurídica não deve ter empregado, prestador de serviços autônomo, sócio ou administrador com remuneração bruta mensal superior a dois salários mínimos. Não pode ter bens com valor superior a 80 salários mínimos. As aplicações financeiras ou investimentos também não podem passar do correspondente a dez salários mínimos.
 
Pessoa jurídica com fins lucrativos: os sócios deverão preencher os requisitos do pessoa física aptas ao atendimento. Já nos casos de entidades civis sem fins lucrativos, o defensor público analisará a alegada insuficiência de recursos financeiros.
 
Vale destacar que o deferimento ou não sobre um atendimento cabe aos defensores públicos.
 
Resolução
 
Confira na íntegra a Resolução 170/2018, do Conselho Superior da Defensoria Pública que dispõe sobre os parâmetros para definição de quem pode ser atendido(a) pela DPE-TO com assistência jurídica gratuita:
 

Resolução-CSDP nº 170, de 01 de março de 2018.

 

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