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13/09/2021

PB: Mãe obtém autorização judicial para doação de córneas de filho falecido

Fonte: ASCOM/DPE-PB
Estado: PB
Graças a atuação da Defensoria Pública do Estado Paraíba (DPE-PB) na comarca de Campina Grande, uma mãe realizou o desejo de, sob o revés da ordem natural da vida, obter autorização judicial para que as córneas de filho recém-falecido com apenas 21 anos de idade, fossem doadas, passando assim, a proporcionar o resgate da visão de outras pessoas.
 
A judicialização do pedido, pelo defensor público Carlos Albino, foi motivada pelo fato do filho, portador de microcefalia e atendido pela APAE, quando do óbito, não possuir documento com foto, apenas uma certidão de nascimento.
 
Em sua decisão, o juiz Vladimir José Nobre de Carvalho, da 2ª Vara Cível de Campina Grande reconheceu como suficiente para a referida identificação, a certidão de nascimento do paciente, documento imprescindível para a retirada do documento de identidade, respaldado que foi pelo atestado de óbito lavrado, bem como pelos demais documentos de frequência do falecido na APAE.
 
O magistrado destacou não existir nada nos autos que venha colocar em dúvida as palavras da mãe quanto ao reconhecimento do seu filho (de pai não identificado) e sobre o qual exclusivamente ela exercia poder familiar.
 
“A doação de órgãos é um ato de amor ao próximo e a cada ano muitas vidas são salvas por esse gesto generoso. Sendo assim, com esse espírito de salvar vidas, e diante das circunstâncias que cercam o caso, é de ser autorizada a doação requerida nos autos, através da Central de Transplantes, tudo como forma de garantir que as córneas do falecido R.B.S. possa fazer a diferença na vida de alguém e sua família, não podendo a falta de um documento com foto impedir a grandeza do ato”, concluiu.
 
Há cerca de 15 dias, a captação das córneas foi feita no Hospital de Trauma de Campina Grande e os transplantes no Hospital da Visão, em João Pessoa, para um menino de 10 anos e um homem de 67 anos de idade.
 
 
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