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13/09/2021

CE: Defensoria explica quando os prints feitos no WhatsApp sem autorização podem gerar indenização

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
Quem já tirou um print de uma conversa em um grupo no WhatsApp para mostrar à outra pessoa? Essa simples ação, se não houver consentimento entre os participantes do grupo de mensagens, pode gerar indenização. Foi o que aconteceu em um caso envolvendo um ex-diretor de futebol que integrava a equipe paranaense do Coritiba, em 2015. Após a divulgação de um print da conversa em suas redes sociais, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o mesmo deveria pagar uma indenização de R$ 5 mil reais, pois a vítima alegou no Tribunal que a divulgação da conversa afetou sua imagem, honra e que ele até perdeu o cargo que ocupava por causa do fato.
 
Para o defensor público José Valente Neto, atuante na esfera cível em Fortaleza, a decisão do STJ “manteve o seu entendimento quanto à liberdade de expressão e o resguardo do direito à intimidade e à privacidade”, disse. “Neste sentido, apesar da clareza da Constituição Federal, foi importante a reafirmação da inviolabilidade do sigilo das comunicações. Esta é a regra. As pessoas que participam de grupos de aplicativos ou mesmo os interlocutores diretos possuem a perspectiva da confidencialidade e a expectativa da confiança, principalmente em relação a temas de cunho eminentemente pessoal. O conteúdo é privado; isto é, restrito aos interlocutores”, complementa.
 
Vale lembrar que a análise precisa ser feita caso a caso. Pois com o uso cada vez mais frequente das ferramentas digitais, as redes sociais se tornam muitas vezes aliadas para as vítimas nos processos judiciais, tendo em vista que é muito comum o uso de prints de conversas nas redes sociais como provas judiciais. É importante ressaltar que o debate ainda em torno da validade de prints do WhatsApp é muito novo e os limites estão sendo construídos especialmente por jurisprudência, podendo ser aceitos pelo juiz ou não. 
 
“É necessário uma reflexão do que possa ser considerado prova para fins judiciais, principalmente em virtude dos parâmetros estabelecidos tanto pela Constituição Federal quanto pelos Tribunais. No caso específico citado, o Júri decidiu que aquela divulgação da mensagem só tinha a finalidade de expor as opiniões manifestadas pelo emissor e não defender um direito próprio, ou seja, para autodefesa”, explica Valente.
 
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