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03/08/2021

TO: Defensoria Pública atua na garantia à identidade a partir do registro de nascimento tardio

Fonte: ASCOM/DPE-TO
Estado: TO
Apesar de ser um direito constituinte, algumas pessoas, por algum motivo, não tiveram o Registro Civil de Nascimento expedido dentro dos prazos estabelecidos pela Lei nº 6.015/1973 do Código Civil, que podem variar entre 15, 60 e 90 dias. Mas, mesmo ultrapassando esse período, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) orienta que a pessoa continua tendo direito ao registro de nascimento tardio e a sua Certidão de Nascimento.
 
Segundo o titular da Defensoria de Fazenda e Registros Públicos e de Precatória Cível em Palmas, defensor público Fábio Monteiro dos Santos, o registro de nascimento realizado fora do prazo é feito diretamente no Cartório de Registro de Registro Civil do seu município.
 
Para solicitar o documento, o Defensor Público explica que, quando se trata de menores de 12 anos de idade, basta algum responsável apresentar ao cartório a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que é um documento emitido pelo(a) profissional de saúde responsável por acompanhar o parto.
 
Agora, se a demanda for para alguém com mais de 12 anos ou sem posse da DNV, será necessário um requerimento escrito a ser entregue ao Oficial de Registro Civil, assinado por duas testemunhas. O Cartório pode, ainda, ouvir as testemunhas e solicitar novas provas antes de realizar o registro. Se, ainda assim, apesar dessas providências, persistirem suspeitas, o Oficial encaminhará o processo para o juiz competente, ao qual caberá decidir pela expedição ou não da Certidão.
 
Defensoria Pública
 
Caso a pessoa não esteja conseguindo expedir o documento diretamente no Cartório, ela pode procurar a assistência da Defensoria Pública para que a Instituição tome as medidas judiciais cabíveis. Para o atendimento serão necessários os documentos pessoais do representante (se interessado for menor), a DNC (se houver), cópia de eventual processo iniciado no Cartório de Registro Civil e nomes de testemunhas. Outros documentos também podem ser solicitados após o atendimento.
 
“O registro é a porta de entrada para a vida civil da pessoa, sem o qual não será possível à criança ou ao adulto acessar direitos fundamentais básicos como saúde, educação, propriedade, imagem, etc. Portanto, o direito ao Registro Civil de Nascimento é uma necessidade vital de todos os indivíduos, encontrando abrigo no princípio da dignidade da pessoa humana, o qual é fundamento do Estado Democrático de Direito”, reforça Fábio Monteiro.
 
Canais de atendimento
 
Para falar com a Defensoria Pública, os contatos para atendimento, em todas as comarcas do Estado, estão disponíveis no site da Instituição (www.defensoria.to.def.br) ou por meio de acesso ao link direto: https://www.defensoria.to.def.br/noticia/48852-canais-de-contato-para-agendamento-e-atendimento-na-defensoria-publica.
 
Todos e todas que estão dentro dos critérios estabelecidos por meio da Resolução nº 170/2018 (clique aqui para conhecer os critérios para atendimento) podem procurar pelo atendimento, ocasião que são prestadas as orientações sobre todos os documentos necessários para o início dos procedimentos e o andamento do processo.
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