Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
20/07/2021

GO: DPE obtém reforma de decisão que reduziu pela metade pensão alimentícia de três crianças

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 11ª Defensoria Pública Especializada de Família e Sucessões da Capital, obteve, neste mês de julho, a reforma de uma decisão que reduziu em mais de 54% o valor da pensão alimentícia devida pelo pai a seus três filhos. Em agravo de instrumento interposto pela DPE-GO, a defensora pública Izabela Novaes Saraiva e o assessor jurídico Bruno Ribeiro apontaram a inconsistência dos argumentos apresentados pelo homem para justificar a sua impossibilidade de arcar com as despesas básicas.
 
Em ação revisional de alimentos, com pedido de tutela provisória de urgência, o pai das crianças alegou que não conseguia continuar exercendo sua profissão em razão de problemas de saúde ocasionados pela própria atividade. Os documentos anexados, contudo, não esclareceram de forma suficiente que a mudança de sua situação econômica foi causada por enfermidades, conforme apontou a Defensoria Pública. Outra inconsistência foi identificada no vínculo empregatício informado como comprovação de sua renda, que, formalizado por um familiar, sugere possível fraude.
 
Com o deferimento da redução do valor dos alimentos devidos de 114,3% do salário-mínimo mensal vigente (atualmente em R$ 1.100,00), acrescidos de 50% das despesas com material escolar, uniforme e medicamentos, para 60% do salário-mínimo, os assistidos ficaram prejudicados. Conforme apontou a Defensoria Pública, a mãe está desempregada, impossibilitada de trabalhar por problemas de saúde, e dois dos três filhos sofrem com enfermidades que exigem tratamento.
 
“Não poderia ser pior o momento para redução dos alimentos aos infantes/agravantes, não apenas pela situação de saúde dos menores, como também pelas dificuldades enfrentadas pela genitora para criá-los em razão do descaso do genitor”, alegou a DPE-GO. 
 
Na decisão, de 6 de julho, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reconheceu que os elementos de prova não comprovam a alegada impossibilidade do pai de arcar com os alimentos no valor ajustado entre as partes originalmente e determinou a imediata suspensão dos efeitos da decisão agravada, restabelecendo a pensão alimentícia para o valor anteriormente fixado, qual seja, o de 114,3% do salário-mínimo.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)