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20/07/2021

CE: A pensão alimentícia deixou de ser paga? Saiba como agir

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
A Execução de Alimentos é o processo o qual quem tem direito a pensão alimentícia dá entrada para a cobrança dos valores fixados pelo juiz (ou acordados entre as partes) e que não foi cumprido pelo devedor. Um tipo de ação cada vez mais recorrente nos balcões da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE).
 
Uma das pessoas que precisou recorrer a esta ação foi Maria do Socorro do Nascimento Lima. Aos 30 anos e mãe de três crianças, a estagiária de atendimento conta que após a separação, no fim de 2017, havia consensuado com o ex-companheiro o valor da pensão alimentícia em R$ 1 mil por mês. Mas ele passou a descumprir o acordo. Diante do atraso em mais de quatro meses, ela procurou a DPCE. O caso foi encaminhado pelas Defensorias da Família de Fortaleza e o pedido de prisão pela pensão alimentícia em atraso foi homologado pelo juiz do processo.
 
“Depois que a Polícia foi atrás, ele quis acordo. Eu estava no Fórum, esperando o mandado ser cumprido e o advogado me ligou querendo fazer acordo. Mas eu não queria. Meus filhos estavam passando necessidade e eu precisava daquele valor. Não ia abrir mão do que era necessário para sustento das minhas três crianças. E ele tinha condições de pagar. Tinha um bar, moto, trabalho… Só não queria pagar”, relata Maria do Socorro, que voltou a procurar a DPCE diante de um novo atraso e somente após a atuação da Defensoria o ex-companheiro decidiu pagar a pensão.
 
Supervisor das Defensorias de Família de Fortaleza, o defensor Sérgio Luís de Holanda acompanhou o caso de Maria do Socorro. Ele expõe outras conjunturas, diferentes das encontradas por ela, que também têm sido comuns em decorrência do período pandêmico e levado muita gente à DPCE em busca da execução de alimentos.
 
“Muitas pessoas perderam suas ocupações, tiveram redução dos salários e, dessa forma, houve um impacto com relação ao pagamento das pensões alimentícias. Mas as crianças também precisam de um maior suporte em termos de alimentação, já que muitas dependem da escola pública para terem a alimentação do dia e, sem as aulas presenciais, foram prejudicadas. Isso tudo somado a um inadimplemento da pensão alimentícia”, detalha.
 
PRISÃO SUSPENSA
Considerando o contexto da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a 3ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ainda não permite que o devedor de alimentos seja preso, apesar da perda de eficácia do artigo 15 da lei 14.010/20, segundo o qual, até 30 de outubro do ano passado, a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente na modalidade domiciliar. Somado a isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou três recomendações (62, 68 e 78) com o mesmo teor das ponderações do STJ.
 
“Essa suspensão do rito da prisão não quer dizer que o alimentando perdeu o direito aos alimentos. Apenas que não vai ser possível cobrar através dessa ameaça de ele ser preso e essa pensão pode ser cobrada por outros meios, como ir atrás dos bens do devedor. Essa busca acontece através do procedimento de execução sobre o rito da penhora, que é quando a Justiça vai atrás dos bens do devedor, quebra sigilo bancário, bloqueia dinheiro em conta, envia ofício para órgãos onde tem registro de patrimônio ou mesmo indo na casa da pessoa que tenha bens que possam ser penhorados”, esclarece o defensor público.
 
Apesar da não realização de prisão, os devedores não ficarão impunes e todos os processos que se encontram agora parcialmente inertes, serão retomados com a melhora do cenário de pandemia e as prisões voltarão a acontecer. “Os devedores de pensão alimentícia serão cobrados”, assevera Sérgio Luís Holanda.
 
Por fim, o supervisor das Defensorias da Família orienta sobre como assistidos(as) que necessitam de um apelo mais incisivo da Justiça no que tange à cobrança de pensão alimentícia devem proceder. “Para quem quer cobrar pensão deve procurar um dos Núcleos de Petição Inicial, ajuizar o pedido de execução sobre o rito da prisão e aí ele vai ser distribuído para uma das varas de família, onde o defensor faz o acompanhamento do processo até a finalização. E para aqueles que querem fazer o parcelamento também devem procurar o próprio defensor onde o processo já está tramitando para que chame as partes e tentem resolver de forma amigável, que, talvez, nesse momento, seja o melhor caminho”, instrui.
 
SERVIÇO
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