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19/07/2021

CE: Defensoria atua no Supremo, ao lado do Governo do Ceará, em favor de defensores e defensoras

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
A Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE) e o Governo do Estado apresentaram ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defesa das prerrogativas defensoriais para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.871/CE, ajuizada pelo procurador geral da República Augusto Aras, ao questionar o poder de requisição dos defensores e defensoras.
 
Assinada pela defensora geral do Ceará Elizabeth Chagas, pelo governador do Ceará, Camilo Santana e pelo procurador geral do Ceará, Juvêncio Viana, o documento destaca, entre outros argumentos, que “a prerrogativa de requisição não pertence ao defensor público, pessoa física, mas, sim, ao assistido hipossuficiente, o qual se encontra em situação de vulnerabilidade e busca o auxílio da Defensoria Pública enquanto instituição pública”.
 
Segundo a defesa, para cumprimento do Artigo 134 da Constituição Federal e a necessária promoção de direitos humanos individual e coletivo, é imprescindível a atribuição da requisição, não sendo um privilégio, mas um instrumento para a efetividade de direitos dos mais vulneráveis. “A prerrogativa de requisição foi estabelecida almejando viabilizar o acesso a documentos e informações que possibilitem a defesa de pessoas hipossuficientes, claramente em situação desigual na balança da Justiça”. E complementa: “a prerrogativa de requisição é utilizada por defensores no exercício de suas atribuições, sendo esta imprescindível à persecução dos seus objetivos.”
 
A DPCE atua na ampliação do acesso à justiça, sendo este direito fundamental e portanto cláusula pétrea. “A Defensoria Pública é o meio de efetivação do acesso à justiça de forma ampla e irrestrita e a retirada de suas atribuições prejudica e vulnerabiliza ainda mais a população brasileira que faz uso da instituição, sendo um retrocesso que incide em toda a gama da garantia de direitos, tão caros nestes tempos”, destaca a defensora geral, Elizabeth Chagas. Ela explica que isso acontece, no manejo de Ações Civis Públicas, por exemplo, atribuição também da Defensoria Pública, que visa ampliar os direitos coletivos, como tem acontecido neste momento da Covid-19, onde diversas ACPs requereram políticas de saúde e informações sobre elas, lembra a defensora pública geral.
 
Além disso, lembra que, com frequência, a Defensoria logra êxito em alcançar a resolução de conflitos de forma extrajudicial, através da requisição de providências junto aos órgãos públicos, reduzindo a judicialização. Como forma de exemplificar essa atuação, traz os dados do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) da DPCE que fez 1.495 requisições ao poder público, às operadoras de planos privados de assistência à saúde e às operadoras configuradas na modalidade de autogestão e, desse total, cerca de 35% (489 demandas) foram solucionadas administrativamente, sem a necessidade de levar o caso à Justiça. Deste montante, 239 ainda estão no prazo de resposta, com a possibilidade de ampliar este percentual de soluções extrajudiais. “Tudo graças à prerrogativa de defensoras e defensores poderem solicitar informações a respeito do serviço prestado, em especial durante a pandemia, tempo que agrava as hiper vulnerabilidades dos cidadãos brasileiros”, destaca a defensora geral.
 
Por fim, ela explica ainda que o documento frisa a diferenciação entre a atuação da advocacia privada da carreira de defensor público, cujas amplitudes e missões constitucionais são distintas, sendo a prerrogativa de requisição necessária ao exercício do cargo em favor das pessoas em situação de vulnerabilidade.
 
A matéria aguarda julgamento.
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