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15/07/2021

DF: 2ª edição da cartilha Meu Condomínio Legal: o que você precisa saber sobre condomínios habitacionais

Fonte: ASCOM/DPDF
Estado: DF
Diante do objetivo de evitar conflitos por meio da educação em direitos, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), o Ministério Público do DF e dos Territórios (MPDFT) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) lançaram a segunda versão da cartilha “Meu Condomínio Legal”, nesta quarta-feira (14), às 15h. O evento foi transmitido ao vivo pelo canal do TJDFT no Youtube.
 
Com a parceria, as instituições disponibilizam conteúdos didáticos para alcançar moradores de qualquer habitação coletiva do Distrito Federal. Desta maneira, o embasamento da cartilha deriva da constatação da crescente litigiosidade no Sistema de Justiça quanto às ações judiciais referentes aos condôminos.
 
O subdefensor público-geral do DF, Danniel Vargas, o defensor público, Evenin Ávila e a defensora pública, Clélia Brito, celebraram o lançamento do material, decorrente da cooperação entre o Sistema de Justiça, para difundir o conhecimento à população. 
 
“Eu vejo o meu condomínio legal como um divisor de águas. Porque ele traz a justiça em um ângulo. O ângulo da prevenção. O ângulo da sustentabilidade. É nesse caminho que nós precisamos investir.”, destacou o defensor Evenin Ávila.
 
A fim de propor estratégias que reduzam, em especial, a abertura de novos processos, a Defensoria contribuiu significativamente para a produção da cartilha. O cerne da segunda edição do “Meu Condomínio Legal” desdobrou-se com princípios da educação em direitos, política desenvolvida desde 2018 pela DPDF.
 
“Além de garantir um abrigo permanente, é importante que o direito à moradia venha acompanhado de instruções, quanto aos direitos e deveres desses moradores. Especialmente agora que há uma  proximidade maior entre as famílias, uma vez que vários residem no mesmo prédio. É importante que além do fornecimento à moradia também haja assistência”, considerou a defensora pública Clélia Brito. 
 
A vice-presidente do Tribunal, desembargadora Sandra De Santis, enfatizou que a divulgação do material é decisiva para conter o aumento de judicialização de casos referentes às habitações coletivas. Além disso, a cartilha previne conflitos e abre espaço para uma melhor qualidade de vida dos moradores.
 
“A cartilha tem o objetivo de esclarecer as dúvidas de moradores de condomínios e de participantes de projetos tradicionais. Esse assunto até é mencionado, mas ainda é pouco discutido. No entanto, é de grande importância. O desconhecimento dessas obrigações pode destruir o investimento de uma vida com consequências ruins para muitas famílias”, explicou a desembargadora.
 
Conheça a cartilha
 
As instituições elaboraram o material, de forma conjunta, diante do aumento considerável de ajuizamento de ações referentes aos condomínios habitacionais. Após a pesquisa jurisprudencial de temas relevantes, a cartilha foi organizada em nove tópicos com as dúvidas mais frequentes.
 
A edição atualizada do documento trata, inicialmente, dos prós e contras para análise antes da compra do imóvel próprio. Entre as questões referentes ao financiamento imobiliário, despesas adicionais e a adesão de diversas obrigações, tais como parcela mensal do imóvel, taxa condominial, imposto predial e territorial urbano (IPTU) e a taxa de limpeza pública (TLP), incorporam-se ao cotidiano.
 
Na cartilha, são destrinchados os primeiros passos após ser habilitado(a) para receber um apartamento. O indivíduo deve visitar o condomínio, tirar dúvidas com o síndico e informar-se sobre as taxas ordinárias e extraordinárias. Tais despesas se referem, respectivamente, quanto a contas fixas comuns e encargos emergenciais da obra. 
 
Em destaque, o material ressalta que, independente do apartamento ser o único imóvel (bem de família), a proteção legal não impede a tomada ou leilão do apartamento, em caso de dívida com o banco. Em razão das potenciais dúvidas sobre financiamento, o documento traz informações do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHAB).
 
O caminho da educação em direitos concretiza a busca de novas formas para lidar com ações judiciais repetitivas. Assim, a favor da redução do excesso de litigiosidade quanto à temática habitacional, o documento apresenta tanto os direitos e deveres do morador quanto do síndico. Entre as orientações, a participação nas assembleias do condomínio é essencial para acordos coletivos.
 
Com base neste entendimento, o cotidiano entre os moradores também deve ser celebrado por respeito e cordialidade. Mesclando o embasamento legal com os conflitos mais comuns, a cartilha orienta uma normativa de ações para convivência condominial. Por exemplo, a perturbação do sossego com barulhos excessivos ou fora do horário acordado, animais de estimação e crianças podem ser mediadas. 
 
Apenas no Distrito Federal, as divergências entre vizinhos por barulho aumentaram cerca de 50% até julho de 2020, segundo o índice da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP). Assim, nos termos da Lei Distrital nº 4.092/2008, são estabelecidos os limites máximos de barulho para garantir a todos um espaço pacífico.
 
No entanto, para problemas adversos que não logrem êxito no acordo de maneira interpessoal ou com o síndico, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do TJDFT atende por todo o Distrito Federal. 
 
Para agendar uma mediação no CEJUSC, o Canal Conciliar está disponível para cidadãos e cidadãs iniciarem o procedimento.
 

Acesse a 2ª edição da cartilha Meu Condomínio Legal:

 
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