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15/06/2021

Coordenadora da Comissão de Política Criminal da ANADEP presente no 2º dia da audiência pública sobre o sistema prisional brasileiro

Fonte: ANADEP
Estado: DF
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta terça-feira (15), de audiência pública para discutir formas de garantir a fiscalização do sistema penitenciário brasileiro. A audiência, que foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do Habeas Corpus (HC) 165704, é a primeira a discutir uma decisão já tomada pelo Tribunal, visando a sua fiscalização. A coordenadora da Comissão de Política Criminal da ANADEP, Lúcia Helena, participou dos debates do segundo dia. 
 
A defensora pública leu cartas de mulheres privadas de liberdade, que pedem socorro em meio a um sistema carcerário desumano. "Aqui somos tradados como animais; minhas filhas dependem de mim", foram trechos lidos durante a audiência. 
 
Lúcia Helena destaca que os depoimentos revelam as dificuldades do cárcere sofridas por homens e mulheres, de maioria negra, periférica e pobre, indicando a seletividade do sistema. "Nós estamos aqui a conclamar uma melhor observância das nossas regras no que diz repeito a política de drogas, as prisões cautelares, as conversões da prisão em flagrante em prisão preventiva, no que diz repeito ao reconhecimento fotográfico. Só assim nós vamos conseguir mudar esse Estado de Coisas Inconstitucional", disse. 
 
Hoje também participaram os defensores públicos Reinaldo Alves (DF), Werner Rech (DF), Leonardo Biagioni (SP), Pedro Carriello (RJ), Cíntia Luzzatto (RS), Alessa Veiga (MG), Messi Elmer (MG) e Castro Vasconcelos (AM). 
 
Saiba mais: 
 
A convocação foi aprovada pela Segunda Turma, no dia 13 de abril, no exame de pedido de extensão no HC em que o colegiado determinou a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos pais e dos responsáveis por crianças menores de 12 anos e por pessoas com deficiência, com base nos requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP).
 
O ministro observa que as discussões abordam a questão prévia do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) do sistema penitenciário brasileiro, as informações e os mecanismos de implementação da ordem coletiva proferida no habeas corpus, seu eventual descumprimento e os impactos na questão da superlotação carcerária.
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