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10/06/2021

SP: Após intervenção da Defensoria, TJ impede demolição de casas e recomenda realização de obras de saneamento no bairro Cohab II

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que impede a demolição de casas construídas no bairro Cohab II, na cidade de Carapicuíba (região metropolitana da Capital), após laudo técnico apontar inexistência de risco grave de acidentes no local. A decisão recomenda, ainda, que Município e Cohab realizem de obras preventivas de segurança na área.
 
A ação para demolição das construções havia sido proposta pelo Município de Carapicuíba. Em primeira instância, a Justiça havia julgado procedente a ação, com base em uma perícia - realizada apenas de forma aérea e por meio de fotos - ter indicado que as ocupações eram irregulares (uma vez que não existiam projetos) e estavam localizadas em área de risco.
 
Em recurso de apelação, a Defensoria Pública indicou erros na realização do laudo apresentado, apontando especialmente que, na perícia, não foram consideradas as características dos processos de regularização fundiária - o que inviabilizaria qualquer processo de regularização urbanística em parcelamentos de baixa renda, caracterizados em sua maioria pela precariedade das construções e ausência de infraestrutura essencial.
 
Na ocasião, a Defensoria também solicitou a realização de uma nova perícia, a ser realizada com equipe multidisciplinar formada por engenheiros civil e ambiental, geólogo e assistentes sociais, para que fosse averiguada a situação de risco da área e para realização de um diagnostico social, com identificação das pessoas residentes no local. O pedido foi acatado, tendo sido determinada a realização desta nova avaliação técnica. 
 
Assim, o novo laudo realizado afastou qualquer indício de risco iminente nas construções ou qualquer necessidade de remoção das famílias. O parecer indicou, ainda, a necessidade e realização de pequenas obras e intervenções de segurança, apenas em caráter preventivo. 
 
“É evidente a possibilidade de regularização fundiária no local, já que visivelmente há um núcleo urbano consolidado, sem que haja qualquer risco considerável à saúde ou à segurança daqueles munícipes. Ainda, os baixos riscos identificados podem ser eliminados ou mitigados por ações e obras simples da Prefeitura, sendo absolutamente descabida e desproporcional uma medida drástica de demolição das residências ali existentes”, pontuou a Defensoria Pública.
 
O caso contou com atuação das Defensoras Públicas Mariana Silva Galo Bertolami e Aline Couto Celestino e dos Defensores Thiago Góes Cavalcanti de Araújo e Vinicius Camargo Henne, e com o apoio do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria.
 
No julgamento, os Desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, em votação unânime, concluíram pela improcedência do pedido de demolição das construções, “seja porque não há risco geológico grave, seja porque há fortes indícios de direito preexiste à CUEM (concessão e uso especial para fins de moradia)”. Além disso, recomendaram que o Município de Carapicuíba e a COHAB/SP realizem, com urgência, as obras de saneamento apontadas como necessárias pelo laudo pericial.
 
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