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10/06/2021

SC: Defensoria Pública de Itajaí e Subseção local da OAB recomendam a revogação da medida que suspendeu exibição de projeto cultural LGBTQIA+ no município

Fonte: ASCOM/DPE-SC
Estado: SC
A 7ª Defensoria Pública de Itajaí e a Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil enviaram Recomendação à Prefeitura e à Fundação Cultural para a revogação da medida que culminou com a suspensão, no dia 14 de maio, do projeto “Criança Viada Show” e sua subsequente exibição. Também recomendam a revogação da medida que destituiu os membros da comissão que promoveu a escolha dos projetos culturais que receberam recursos do Município sob alegação de violações inexistentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
Também assinam a recomendação Bruno Silva dos Santos, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e de Gênero da OAB Subseção Itajaí; Ana Lúcia Lodi Ribeiro, presidente do Instituto Semear Diversidade; Alexandre Bogas e Margareth Hernandes, coordenador estadual e coordenadora jurídica adjunta da Aliança Nacional LGBTI+ de Santa Catarina; Mariana Salvatti Mescolotto, coordenadora jurídica da Acontece Arte e Política LGBTI+; e Carolina Tonet, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e de Gênero do Instituto Brasileiro de Direito da Família – IBDFAM. 
 
Evento de temática LGBTQIA+, a live “Criança Viada Show” faz parte do Projeto “Ações para Reexistir – Pesquisa e Criação Interdisciplinar” desenvolvido pelo ator, diretor e produtor teatral Daniel Olivetto, recebendo por meio de edital aberto em dezembro de 2020 recursos oriundos da Lei Emergencial Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020). 
 
Na recomendação, o defensor público Fernando André Pinto de Oliveira Filho, subcoordenador do Núcleo de Cidadania, Igualdade, Diversidade, Direitos Humanos e Coletivos da Defensoria Pública de Santa Catarina, e o presidente da Subseção de Itajaí da OAB, Renato Felipe de Souza, explicam que a expressão “Criança Viada” não foi criada pelo artista e produtor do evento, e que se trata de termo cunhado e utilizado há longo tempo para definir as expressões das crianças que supostamente não atendem aos “padrões sociais comportamentais” normalmente atribuídos ao seu gênero. 
 
“A expressão não possui qualquer relação com a sexualização de menores, mas que tem caráter essencial e flagrantemente cômico, visto que se apropria e ressignifica a ofensa, como maneira de lutar e resistir à hostilidade da sociedade frente às referidas minorias, em contexto humorístico e de ativismo LGBTQIA+. A expressão já foi empregada em inúmeras outras obras artísticas e artigos científicos, sendo a sua utilização, também no presente caso, forma de expressão artística e, consequentemente, amparada constitucionalmente pela proteção à liberdade de expressão, cultural e artística”, diz a recomendação., acrescentando que “não cabe ao poder público decidir sobre a maneira como a arte pode ou deve se expressar, nem com o conteúdo que os cidadãos podem ou devem consumir, sendo salvaguardada a possibilidade de responsabilização a posteriori em processo judicial”.
 
O projeto foi analisado pelo Ministério Público catarinense que, por meio de despacho da 4ª Promotoria de Justiça de Itajaí, concluiu que a utilização do termo “Criança Viada” não fere as garantias previstas no ECA e que as denúncias recebidas pelo Conselho Tutelar, além de trazerem grave conteúdo inverídico e discriminatório, podem caracterizar homofobia. “O evento é destinado ao público adulto, de modo que não há motivos para discutir se o conteúdo é apropriado para crianças e adolescentes, sendo absolutamente incabível o controle/censura do material artístico produzido. Tomar qualquer providência no intuito de impedir a utilização do termo ‘Criança Viada’, sem que haja comprovação concreta de que são ofensivos ou vexatórios às crianças e aos adolescentes, ofende os direitos básicos protegidos pelo texto constitucional (liberdade de atividade intelectual, cultural, artística e de comunicação)”, diz o despacho do MPSC.
 
A 7ª Defensoria Pública de Itajaí e a Subseção local da OAB recomendam, também no prazo de cinco dias, que seja divulgado, nos mesmos meios de comunicação anteriormente utilizados pelo prefeito de Itajaí para informar sobre a suspensão da exibição do projeto, sobre o restabelecimento da realização do evento, com os devidos esclarecimentos à população de que o projeto não é destinado ao público infantil, que seu conteúdo não envolve qualquer contrariedade com as disposições do ECA e que eventuais inferências e insinuações sobre o mesmo, especialmente aquelas de grave conteúdo inverídico e discriminatório, podem caracterizar a prática do crime homofobia, previsto no artigo 20 da Lei no 7.716/89.
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