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09/06/2021

ADPERGS: Em Carazinho, ação de defensores(as) públicos(as) garante medicamento para pessoas em estado grave de covid-19

Fonte: ADPERGS
Estado: RS
A fim de salvaguardar o direito fundamental à vida e à saúde das pessoas com estado grave da covid-19 atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a Defensoria Pública do Estado obteve liminar determinando o fornecimento de medicamento para pessoas internadas pelo SUS no Município de Carazinho/RS.
 
O tocilizumabe (actemra) era usado exclusivamente em pacientes que possuíam plano de saúde ou de maneira particular, mas, após a medida dos Defensores e das Defensoras Públicas em Carazinho, foi determinado, pela Justiça, a implementação da distribuição permanente e regular a todos os pacientes do SUS.
 
A Defensoria Pública foi procurada por familiares de diferentes pacientes do Hospital de Caridade de Carazinho – HCC, os quais informaram a respeito da infecção de pacientes pela Covid-19, sendo o estado de saúde deles grave e que necessitam do medicamento tocilizumabe (actemra) que não estava sendo disponibilizado pelo SUS.
 
Conforme laudos médicos, o medicamento é capaz de reduzir o risco de ventilação mecânica invasiva ou morte em pacientes com pneumonia grave por covid-19. O uso do fármaco no momento clínico adequado tem proporcionado significativa melhora, inibindo em muitos casos a necessidade de intubação.
 
Inicialmente, o Município de Carazinho vinha custeando a medicação para pacientes do SUS, porém, por orientação técnica, suspendeu o custeio, já que o fármaco não faz parte do protocolo de tratamento para covid-19 do Ministério da Saúde. Com a decisão tomada no bojo da Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública, nesta terça-feira (08), foi ordenada a retomada da dispensação.
 
Até o momento, três pacientes com Covid-19, internados pelo SUS, aguardavam decisão judicial para viabilizar a aplicação do fármaco. Na ação, proposta pelos(as) Defensores(as) Públicos(as) Daniele da Costa Lima, Marcelo Martins Piton e Antônio Marcos Wentz Brum, foi pedido o fornecimento do medicamento e a quantidade suficiente para mantê-lo em estoque, em sede de tutela provisória de urgência, bem como que seja informado ao Hospital de Caridade de Carazinho a determinação judicial e a possibilidade de utilização do medicamento no tratamento dos pacientes que se enquadram nas especificações recomendadas.
 
“Como a medicação é recomendada apenas para casos graves e deve ser aplicada em até 48h da piora do quadro clínico, bem como que o Estado se negou ao fornecimento administrativo, o pedido deferido de ter 03 doses do fármaco estocado em Carazinho é imprescindível para a aplicação nesse prazo, sob risco de vida dos pacientes”, destacou o Defensor Público Marcelo Martins Piton.
 
Com base nos fundamentos, foi deferida, pela 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho, a tutela provisória de urgência que determinou que o Estado cumpra no prazo de cinco dias o fornecimento de estoque mínimo para três pacientes do medicamento. Caso não haja medicamento em estoque, o Hospital ficou autorizado a efetuar a compra com posterior ressarcimento, para que a aplicação ocorra dentro das 48h.
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