O diretor conselheiro da ANADEP e presidente da ADPEMA, Cristiano Matos, participou, nos últimos dias, de mutirão junto aos Tribunais de Justiça do Maranhão, do Piauí e da Paraíba. Os encontros tiveram como objetivo trazer o conhecimento e sensibilização sobre a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos nº 10/2018. O grupo debateu soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos coletivos fundiários no contexto da pandemia da Covid-19, para que não haja ações de despejo e remoções durante este período.
Na sexta-feira (21), com o TJMA, Cristiano Matos falou da importância de o Judiciário se engajar no atendimento às diretrizes da Resolução 10. Já na reunião com o TJPI, na segunda-feira (24), o defensor público assinalou que o Piauí é um estado de grande dimensão, havendo conflitos que ensejam um olhar sensível, sobretudo, na região de divisa com o Tocantins e na “Região da Soja”, mostrando que a monocultura traz riqueza econômica, mas enormes problemas e grandes desafios, havendo necessidade de o TJPI expedir recomendação aos juízes para implementarem as diretrizes da Resolução 10 e também incluir, na sua Escola Judicial, o estudo da referida resolução e das demais do CNDH, o que será um passo importante.
No mesmo dia, em reunião com o TJPB, o defensor discorreu que o CNDH conta com mais de 50 anos de existência, que é um órgão dotado de autonomia, que tem composição plural e com objetivos, entre outros, de efetivar os direitos humanos. “Os desafios na seara de conflitos possessórios são enormes, mormente em tempos de pandemia da covid-19, cabendo ao Tribunal de Justiça, de fato e de direito, expedir recomendação aos magistrados de base para observância às diretrizes de direitos humanos inseridas na resolução”.
Antes de finalizar, salientou que a Defensoria Pública há de ser intimada pelo juiz da comarca ou pelo próprio TJPB nos conflitos possessórios, na qualidade de “custos vulnerabilis”, independentemente da existência de advogado nos autos, instituto jurídico que tem previsão no CPC e encontra guarida na doutrina e em decisões do STJ.
Aprovada no CNDH em outubro de 2020, a resolução 10 trata de soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos, listando uma série de diretrizes gerais destinadas a agentes e instituições de Estado, além de citar medidas de prevenção.