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11/05/2021

CE: DPE e Adpec traçam estratégias conjuntas pelo fortalecimento da Defensoria e contra a normatização da advocacia dativa no Ceará

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
A Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE) e a Associação da Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Ceará (ADPEC) veem com preocupação a normatização, por iniciativa da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Ceará, da atuação de advocacia dativa no Ceará, contrariando a Constituição Federal que diz caber a Defensoria o patrocínio das causas aos mais vulneráveis.
 
Em reunião na tarde desta segunda-feira (10), a DPCE e a Adpec traçaram estratégias para agir conjuntamente no que tange a revogação do Provimento nº 11/2021/CGJCE. Estiveram presentes a defensora geral Elizabeth Chagas, a subdefensora geral, Sâmia Farias, a presidenta da Adpec, Andrea Coelho e o diretor jurídico da Adpec, Régis Pinheiro. A Defensora Geral aproveitou a oportunidade para entregar o estudo de dativos, realizados quando ela era então a Secretaria Executiva.
 
“É com muita preocupação que vemos o Tribunal de Justiça do Ceará, parceiro importante no fortalecimento da Defensoria Pública do Ceará nestes 24 anos de existência, regulamentar, a despeito de todos os nossos argumentos contrários, a advocacia dativa no Ceará. É uma situação que afronta a Constituição Federal que diz que o Estado deve prover e prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, criando a Defensoria exatamente para este fim. Repassar esta incumbência à iniciativa privada, neste momento de crise, nos indica a precarização do serviço à população e é uma afronta à luta da sociedade civil, de defensores e defensoras do Estado pelo crescimento e fortalecimento da instituição”, pondera
 
A presidente da Adepc, Andrea Coelho informa que a entidade buscará, em parceria com a DPCE, as medidas necessárias em defesa da Defensoria. “Com a publicação desse provimento, a Adpec buscou dialogar com a DPGE, pois é necessário alinharmos as ações. Compreendemos que a norma além de inconstitucional, provocará a precarização da assistência judiciária gratuita no Estado do Ceara”, afirma.
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