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30/04/2021

SP: Em ação proposta pela Defensoria Pública, TJ determina que Município de Anhumas providencie serviço de acolhimento para crianças e adolescentes

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
 
Em uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) determinou que o Município de Anhumas (cerca de 560 km da Capital) adote as providências necessárias para prestação do serviço de acolhimento institucional e/ou familiar de crianças ou adolescentes em situação de risco. 
 
A ação civil pública foi proposta em 2019 pelo Defensor Público Orivaldo de Souza Ginel Júnior. Na ocasião, ele apontou a situação de duas crianças que estavam acolhidas em instituições distantes mais de 100 km da cidade, e pediu que fosse implementado um programa de acolhimento institucional e/ou familiar no Município de Anhumas ou ao menos no âmbito territorial da Comarca, em prol de todas as crianças e adolescentes. "É indiscutível que crianças e adolescentes em situação de risco têm direito ao acolhimento familiar ou institucional em local mais próximo à residência dos pais ou do responsável", apontou.
 
A decisão do TJ-SP confirma a sentença obtida em primeira instância. Após sustentação oral realizada pela Defensora Pública Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho, Coordenadora do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, os Desembargadores da Câmara Especial da Corte paulista, em votação unânime, apontaram a necessidade de se observar os princípios da proteção integral e do interesse superior da criança e do adolescente, além da garantia de seus direitos fundamentais. 
 
"O Município tem o dever de evitar danos aos administrados e a tutela pleiteada visa assegurar o direito da criança e do adolescente à saúde, segurança e dignidade, como corolário do princípio da proteção integral", pontuaram. Assim, reiteraram que o Município de Anhumas deve instituir o serviço de acolhimento institucional e/ou familiar de crianças ou adolescentes em situação de risco. 
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