A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 5ª Defensoria Pública de Atendimento Inicial da Capital, obteve decisão liminar favorável a um pai difamado nas redes sociais pela mãe de sua filha. Além de xingamentos e exposição de mensagens privadas em espaço público, o homem também foi vítima de ataque virtual de terceiros, gerando constrangimento. Na ação, o Juízo de Goiânia determinou que as publicações sejam retiradas da rede social em até 48 horas sob pena de multa diária. A decisão é desta segunda-feira (26/04).
Em postagens nas redes sociais, a mulher ofendeu o ex-companheiro, chegando a divulgar mensagens privadas do casal. As publicações alcançaram grande repercussão e o homem passou então a ser ofendido por outras pessoas com xingamentos e ataques pessoais, colocando em dúvida seu papel como pai. Ao tomar conhecimento dos fatos, o homem registrou boletim de ocorrência, mas relatou que a ex-companheira continuou a realizar postagens ofensivas.
O casal viveu em união estável em Goiânia por aproximadamente três anos e meio e teve uma filha, hoje com sete anos. Em 2017, eles se separaram e, no ano seguinte, foi estabelecida a guarda compartilhada da criança, inicialmente tendo como referência o lar materno. Posteriormente, a pedido do pai, em outubro de 2020, as partes acordaram que a casa do pai seria o lar de referência.
Segundo o pai da criança, nenhuma das publicações promovidas pela ex-companheira representam a verdade, uma vez que ele sempre teria arcado com as suas responsabilidades e seria pai presente. Nos autos, apresenta provas que tanto a própria mãe quanto a avó materna da menina reconhecem as qualidades paternas dele. "Além de ter sido difamado e desrespeitado em publicações realizadas em rede social, o requerente foi exposto, julgado e xingado por inúmeras pessoas em decorrência de fatos inverídicos, razão pela qual buscou-se a prestação jurisdicional pelos danos sofridos", explica o defensor público Tiago Bicalho, titular da 5ª Defensoria Pública de Atendimento Inicial da Capital.
Em adição à exclusão permanente dos comentários, ficou definido ainda que a mulher deverá se abster de realizar novas publicações que ofendam os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à imagem do pai da criança nas redes sociais.