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26/04/2021

SC: Ministro absolve homem que estava preso acusado de furtar um rolo de fio de som avaliado em R$ 65,00

Fonte: ASCOM/DPE-SC
Estado: SC
 
Em decisão proferida no dia 30 de março, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a absolvição de um catarinense de Florianópolis, assistido da Defensoria Pública do Estado, que respondia preso a um processo criminal por furto de um rolo de fio de som avaliado em R$ 65,00. Ao dar provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 198.201/SC movido pela Defensoria Pública da União (DPU), o ministro reconheceu que estavam presentes no caso todos os vetores para o reconhecimento do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada.
 
Além disso, Gilmar Mendes observou que a discussão da primariedade ou reincidência não é relevante quando se está em debate o princípio da insignificância, que envolve análise de tipicidade, e não de individualização da pena. O homem foi assistido pelo defensor público Renê Beckmann Johann Júnior, titular da 3ª Defensoria Pública de Florianópolis, bem como pelo defensor público Tauser Ximenes Farias, em atuação no Núcleo Recursal Criminal da DPESC.
 
Em sentença proferida em primeiro grau, o assistido havia sido condenado ao cumprimento da pena 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, sem direito de recorrer em liberdade, decisão que fora mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso de apelação movido pela Defensoria Pública catarinense.
 
A Defensoria Pública ingressou, então, com pedido de Habeas Corpus (HC) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao julgar o HC 600596/SC, o ministro João Otávio de Noronha, apesar de manter o regime prisional, reduziu a pena aplicada para 1 ano e 2 meses de reclusão. Foi necessário, então, o recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde finalmente o cidadão foi absolvido por decisão de Gilmar Mendes. Com essa decisão, o Juízo da Execução Penal Provisória foi imediatamente comunicado para dar efetividade à ordem de liberdade ao paciente.
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