A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) é uma das portas de entrada para solicitar a realização de exames de investigação de paternidade. Geralmente, tais ações são iniciadas por mães de crianças e adolescentes para que os filhos, sem representatividade paterna, possam ter o nome do pai incluído no documento civil, além de pleitear os demais direitos assegurados.
Para acessar o serviço, a população precisa recorrer aos núcleos de Atendimento e Petição Inicial da Defensoria Pública distribuídos em todo o Estado e ficar atento ao que diz a lei. Nesta semana, mudanças permitem a realização do teste de paternidade em parentes próximos do suposto pai, quando este houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro. Segundo o texto da lei nº 14.138, de 2021, o exame deve ser feito “preferindo-se os [parentes] de grau mais próximo aos mais distantes”.
A lei publicada no Diário Oficial da União no último dia 16 de abril já está em vigor e altera um trecho da Lei de Investigação da Paternidade (Lei 8.560/1992), para acrescentar a previsão de exame em parentes próximos.
“Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”, é o que diz a lei.
A proposta de se fazer o exame em parentes próximos do suposto pai tramitou por 12 anos no Congresso, desde 2009 pela então senadora Marisa Serrano (PSDB-MS).
Semanalmente são agendados pelo Serviço de Atendimento Psicossocial da Defensoria Pública solicitações para realização de exames de DNA, direcionados ao Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen). Os encaminhamentos são realizados após um atendimento com as assistentes sociais e psicólogas da instituição.
“Recebemos aqui diversos casos com várias particularidades, sejam os requerentes bebês, crianças maiores ou adolescentes representados por suas mães, ou então pessoas já adultas. E há vários casos em que o pai já faleceu ou está desaparecido. O que fazemos aqui inicialmente é acolher e escutar de forma qualificada cada demanda, pra gente poder fazer essa interlocução entre as duas partes de forma consensual, respeitando essas afetividades desde o primeiro atendimento. De qualquer forma, a nossa atuação vai depender muito da voluntariedade de ambas as partes para essa demanda não se tornar um processo judicial”, explica a supervisora de Atendimento Psicossocial, Andreya Arruda.
Desde 2008, a Defensoria Pública mantém um convênio com o Lacen como uma forma de resolver os casos de paternidade sem a necessidade da judicialização. De acordo com a defensora pública e supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (NAPI) da Defensoria em Fortaleza, a parceria possibilitou que as demandas litigiosas dessa natureza diminuíssem. “À época, a Defensoria percebeu que a demanda de paternidade estava aumentando e a parceria seria uma forma de atender a população de forma extrajudicial, sem a necessidade de enviar todos os processos para o Poder Judiciário. Muitos casos são solucionados após o teste e resolvidos de forma extrajudicial. E é importante esclarecer que, neste período de pandemia devido ao novo coronavírus, todo o atendimento está acontecendo de forma remota, pelos canais de comunicação criados para atender ao público”, diz Natali Massilon Pontes.
Quando não é possível resolver a demanda por meio do diálogo, a família dá entrada nas ações judiciais e o processo passa a tramitar nas varas de família de cada comarca. “Já existia essa possibilidade de se fazer o exame de DNA com algum parente próximo ao suposto pai, mas aí dependia muito da vontade do parente em colaborar com a justiça. Este novo dispositivo trouxe essa presunção da paternidade que deverá corroborar com outras provas apresentadas nos autos, por exemplo, fotos, conversas em aplicativos, testemunhas, dentre outras ferramentas que apontem relacionamento anterior entre os genitores da criança. Agora ficam enaltecidas as possibilidades de reconhecimento do vínculo paterno, mesmo diante da sua ausência, o que resguarda o direito de personalidade relacionado aos vínculos familiares, suprindo essa lacuna que tinha antes na lei”, destaca Sérgio Luis de Holanda, defensor público supervisor das Defensorias de Família.
Reconhecimento de paternidade – Inserir o nome do pai da criança na Certidão de Nascimento também pode ser realizada de forma voluntária. Essa situação ocorre quando o pai, de forma voluntária e espontânea, decide inserir o nome no registro da criança.
Documentos necessários para Ação de Investigação de Paternidade
Original da Carteira de Identidade e CPF da mãe da criança
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento da(s) criança(s)
Original de Certidão de nascimento da mãe da criança
Original da Declaração de Nascido Vivo do hospital onde a criança nasceu ou Original da carteira de vacinação se constar o nome do pai da criança (se houver)
Original de cartas, bilhetes, fotos que possam provar o relacionamento (se houver)
Original da Certidão de Batismo onde conste o nome do pai da criança (se houver)
Endereço residencial do suposto pai do menor
Nome e endereço do local de trabalho do suposto pai da criança
Nome e endereço de 03 testemunhas que saibam do relacionamento
Número da conta e agência bancária para o depósito da pensão alimentícia
Serviço
No site da Defensoria – www.defensoria.ce.def.br – há um banner vermelho com os contatos de telefones e e-mails dos núcleos especializados da instituição e das cidades que possuem defensores públicos. A população pode ainda ser atendida pelo WhatsApp Business no número (85) 98982-5576 ou ligar no Alô Defensoria, número 129.