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08/03/2021
SP: Defensoria pede medida da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para evitar remoção de moradores da área conhecida como Cracolândia
Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP e a organização não-governamental Conectas encaminharam à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) uma denúncia em face do estado brasileiro, fundada em violações de direitos de pessoas em extrema situação de vulnerabilidade social que habitam a região conhecida como Cracolândia, na região central da Capital paulista.
O documento visa a resguardar, em meio ao recrudescimento da pandemia, a integridade de cerca de 375 famílias que atualmente habitam as quadras 37 e 38, área delimitada pelas Alamedas Nothmann e Cleveland e as Avenidas Rio Branco e Duque de Caxias, no bairro de Campos Elíseos. A retirada dos moradores está marcada para ocorrer até o dia 10/3, depois de esgotados os recursos em processos judiciais.
“A região é objeto constante de intervenções por parte do poder público, bem como de projetos urbanísticos, os quais consideram iniciativas de requalificação urbana de bairros degradados com estímulo à valorização imobiliária, mas pouco ou quase nada contemplam no sentido de acolher e amparar seus moradores de baixa renda e, principalmente, de acolher e tratar as pessoas que fazem uso problemático de drogas e que ocupam suas ruas”, afirmam os signatários da petição. Pela Defensoria paulista, assinaram o documento os/as Coordenadores/as do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, Fernanda Penteado Balera, Letícia Marquez de Avelar e Davi Quintanilha Failde de Azevedo, e do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, Vanessa Chalegre Andrade França, Allan Ramalho Ferreira e Rafael Negreiros Dantas de Lima.
“A situação é, portanto, grave, já que a remoção das famílias irá acontecer sem que estejam planejadas as ações de habitação, assistência social e saúde que serão implementadas para cada um dos moradores, e apresentadas as metodologias de monitoramento, orçamento e cronograma de execução das respectivas ações”, pontuaram em outro trecho do texto enviado à comissão internacional.
Na petição é solicitado que a CIDH conceda medidas cautelares determinando ao Estado do Brasil que adote todas as medidas necessárias para preservar a vida, integridade física, a dignidade e os bens dos moradores do local, especialmente de crianças, imigrantes, idosos, mulheres, pessoas com deficiência e migrantes; suspenda imediatamente as ordens de remoção forçada das famílias que habitam as quadras 37 e 38 e da população em situação de rua ali instalada até que seja comprovada a existência do devido planejamento adequado para sua execução mediante prévio atendimento habitacional, assistencial e de saúde das famílias, especialmente as populações vulneráveis (idosos, crianças e pessoas com deficiência) e que seja comprovada a convocação de número adequado servidores públicos dos mais diversos setores envolvidos (psicologia, assistência social, assistência jurídica, assistência à criança, assistência ao idoso, assistência à pessoa com deficiência, trabalho, habitação etc.) para o acompanhamento e orientação prévios. Pedem também que a Comissão assegure que pessoas já removidas compulsoriamente tenham acesso ao atendimento habitacional, de assistência social e de saúde, conforme cadastros realizados pelo poder público.
O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos e sujeito à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão, por sua vez, é seu órgão processante, responsável por analisar denúncias encaminhadas e determinar eventuais medidas cautelares de urgências.