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25/02/2021

AL: Após ACP, justiça obriga casal a descontar valores na fatura do consumidor durante período de desabastecimento

Fonte: ASCOM/DPE-AL
Estado: AL
A Defensoria Pública do Estado obteve, na justiça, o reconhecimento do direito dos consumidores ao desconto proporcional aos dias de interrupção do fornecimento de água, nas faturas de dos cidadãos batalhenses que tiveram o consumo da taxa mínima.
 
Conforme relatos de moradores do município de Batalha, os desabastecimentos são constantes desde 2016 e podem durar até 15 dias.  No entanto, as faturas não sofrem alteração. 
 
Após tomar ciência da situação, o defensor público Lucas Monteiro Valença protocolou uma ação civil pública, na última sexta-feira, 19, solicitando os descontos e o devido monitoramento do fornecimento de água.
 
De acordo com a decisão, proferida nessa segunda-feira, 24, a Casal deverá monitorar a continuidade do fornecimento de água, no Município de Batalha, devendo ser realizado o devido desconto proporcional aos dias de interrupção do serviço (consecutivos ou não) e adotar todas as medidas necessárias para evitar interrupções do fornecimento de água, prestando o serviço de forma regular e contínua, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por dia de descumprimento, ressalvando hipóteses em que a interrupção do fornecimento ocorra em virtude de força maior e caso fortuito, que extrapolem situações cotidianas.
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