A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve decisão liminar, neste sábado (20/02), que autorizou sua entrada na Penitenciária Odenir Guimarães (POG), a fim de ouvir os apenados após a rebelião ocorrida ontem (19/02). A DPE-GO foi a única instituição autorizada a entrar no local. Três defensores públicos estiveram no estabelecimento prisional durante toda a tarde. E com base nos relatos colhidos, foi protocolado novo pedido à Justiça para que os dois dos 11 internos ouvidos pela Defensoria Pública e aqueles com ferimentos sejam submetidos a exame de corpo de delito, no Instituto Médico Legal.
No atendimento aos internos foi relatado que muitos estariam machucados e que eles passaram a noite ao relento. A Defensoria Pública de Goiás está apurando os fatos. Neste domingo (21/02), às 11 horas, os defensores se reúnem com os familiares dos detentos.
Nesta sexta-feira (19/02), a DPE-GO enviou ofício à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) requisitando informações acerca da situação da POG, em Aparecida de Goiânia, e seus internos, em virtude de rebelião ocorrida na mesma data. Quatro defensores públicos estiveram no local. Também foi disponibilizado um canal de comunicação direta entre DPE-GO e familiares dos apenados para denúncias e informações (62)-9 8307-0239.
Administrativamente, a Defensoria Pública solicitou à DGAP a autorização para entrada dos defensores públicos na unidade prisional, mas não houve resposta. Do mesmo modo, os policiais penais insistiam em manter a proibição de entrada mesmo no presídio mesmo no final de semana. Assim, foi necessário impetrar medida liminar para cumprimento provisório de decisão proferida de Mandado de Segurança.
Na decisão judicial deste sábado (20/02), foi determinado que fosse garantido o respeito às prerrogativas funcionais dos membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás e da Defensoria Pública da União, em todas as unidades prisionais sob administração da DGAP, permitindo o ingresso de seus membros, atendidas as cautelas de segurança pertinentes, para fins de inspeção, vistoria, com todos os recursos necessários, independentemente de prévio agendamento ou comunicação formal, e garantido, ainda, a comunicação pessoal e reservada dos Defensores Públicos com os internos, se assim solicitada, sob pena de responsabilização individual dos envolvidos e fixação de multa.