A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP), acatou, na última segunda-feira (8), o pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) para testar todos os presos do grupo de risco da Covid-19 que se encontram em unidades prisionais do DF.
No final de 2020, a DPDF pediu que fosse autorizado o retorno integral das visitas presenciais nos estabelecimentos penais do Distrito Federal, inclusive para integrantes do grupo de risco da Covid-19. A Vara de Execuções Penais concedeu apenas parcialmente o pedido, autorizando a visita presencial somente para internos do grupo de risco que já haviam tido contato com o vírus SARS-COV 2.
Não foi mencionada, porém, na decisão, a necessidade de testagem de todos os presos que compõem o grupo de risco. Sabendo que somente com o teste seria possível aferir quais deles tiveram ou não contato com o vírus, a Defensoria opôs embargos de declaração para que fosse esclarecida a possibilidade de realização dos exames em todos eles.
Dessa forma, nenhum dos presos do grupo de risco que já tiveram contato com o coronavírus seria excluído de seu direito de visitas presenciais, visto que alguns deles poderiam ter desenvolvido a doença de forma assintomática.
“Assim sendo, sob pena de violação, inclusive, ao direito à igualdade de tratamento daqueles apenados que estão em situações idênticas, conforme determina o art. 41, XII da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), vislumbra-se a necessidade de sanar a omissão da decisão para que a autorização às visitas presenciais dos presos que se inserem no grupo de risco seja efetivamente aplicada a todos que tiveram contato com o vírus, mediante a realização dos exames apropriados e indicados pelas autoridades de saúde do DF de forma a contemplar não apenas os presos que desenvolveram a doença com sintomas, mas, também, aqueles que já a contraíram e ficaram assintomáticos.“
A Defensoria pediu, então, que fosse determinada a testagem da totalidade dos presos do grupo de risco da COVID-19 que se encontram nas unidades prisionais do DF.
No último dia 8, o juízo da Vara de Execuções Penais acolheu os embargos da Defensoria e reconheceu necessária a testagem de todos os internos pertencentes ao grupo de risco, a fim de identificar os que estão aptos ao recebimento das visitas:
“DETERMINO a realização da testagem em todos os idosos e integrantes do grupo de risco reclusos no sistema prisional do DF que ainda não tenham sido testados, como forma de permitir, aos que já tiveram contato com o vírus e já desenvolveram imunidade, a realização da visita presencial, nos moldes já determinados por este Juízo em decisão pretérita.“
Mantém-se o retorno gradual do número de visitantes e seguem suspensas as visitas íntimas, em acordo com parecer da Gerência de Saúde do Sistema Prisional (GESSP).