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22/02/2021

CE: Defensoria atua em 124 processos de adoção em 2020; 84 deles durante o isolamento social e 59 no Interior

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
O desejo da maternidade atravessou Patrícia Guimarães Vieira ainda na juventude. Hoje, aos 43 anos, ela vive, enfim, a experiência de ter em alguém um pedaço de si. Um sentimento ainda mais forte por ter sido fruto de uma escolha. A completude e a felicidade decorrente dela foram uma decisão. No momento certo da maturidade, da estabilidade profissional, da fixação de residência e da certeza de querer um nascimento dos afetos.
 
Vitor chegou para ela aos oito anos. “Não casei e não tive filhos, porque não quis. Em 2017, procurei o Fórum, peguei a papelada e fiz o curso. No curso, tive a certeza de que era aquilo que eu queria. Quando me ligaram falando que tinha um menino disponível, senti na hora que era pra eu conhecer. Fui ao abrigo e ele já abriu um sorriso e veio correndo pro meu braço assim que apareceu na porta e eu comecei a gostar dele já da primeira vez. Eu me tornei mãe ali”, remonta Patrícia.
 
Era março do ano passado, o mundo ainda não havia sido engolfado por uma pandemia sem precedentes e a servidora pública tornou-se um dos 59 casos nos quais a Defensoria Pública (DPCE) atuou em 2020 para viabilizar adoção no interior do Ceará. Em todo o estado, 124 processos tiveram participação de um(a) defensor/a no ano passado.
 
Patrícia mora em Juazeiro do Norte, no Cariri cearense. Teve o caso aberto pela defensora pública Nadinne Sales, titular no município, que relembra ter dado entrada nas ações de adoção de nove meninos e meninas acolhidos/as no abrigo mantido pela Prefeitura Municipal de Juazeiro. Desses processos, quatro já foram concluídos e vão para julgamento em breve. Os demais tramitam e terão desfecho após todas as fases previstas em lei serem cumpridas.
 
A defensora ressalta a existência do projeto “Abrigo não é família”, no qual a Defensoria faz parte, e que realiza visitas mensais à unidade de acolhimento. Juazeiro dispõe de apenas uma. “Estamos sempre em contato com a equipe interdisciplinar do abrigo para reduzirmos ao máximo o tempo que essas crianças permaneçam na instituição. Quando a equipe sinaliza que tem uma criança apta a ser adotada e já com pretendentes sinalizados pela Vara, nós ingressamos com a ação da maneira mais rápida, possivelmente no mesmo dia.”
 
Todas as nove atuações, a defensora destaca, foram efetivadas considerando o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), uma exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que muda por completo o cenário da cidade, cuja recorrência há cerca de uma década era de adoções informais (o que não é permitido por lei). Atualmente, 13 crianças e adolescentes estão no abrigo de Juazeiro.
 
“Crianças em abrigos geralmente estão fora do perfil pleiteado pelos adotantes, que preferem sempre recém-nascidos. Ou seja: quanto mais eles vão crescendo, as pessoas ficam menos interessadas em adotar. Então, a gente está sempre numa corrida contra o tempo. Já teve época de o abrigo ter 30 crianças e adolescentes. Conseguimos reduzir esse número em parceria com os outros órgãos do Sistema de Justiça, organizando os fluxos, para que a criança não fique lá esquecida. Já tivemos caso de família que adotou um e depois voltou para adotar outro, tão bem sucedida foi a experiência”, complementa a defensora Nadinne Sales.
 
Responsável por acompanhar a tramitação dos processos de adoção na Vara Única da Infância e da Juventude de Juazeiro, a defensora Aline Marinho ressalta que, no período de pandemia, as audiências estão sendo feitas de maneira virtual para as ações não serem prejudicadas (e, consequentemente, as adoções deixem de acontecer). Além disso, ela revela que a DPCE articulou com o juiz a possibilidade de as guardas serem concedidas com mais brevidade em alguns casos. Assim, a espera entre a saída do abrigo e a subsequente convivência com a nova família é menor (já que, também em decorrência da Covid-19, as visitas ao equipamento ficaram inviáveis pelo risco de contaminação).
 
“A gente está conseguindo dar vazão às demandas do Cadastro Nacional. Estamos agilizando o processo de investigação para ver se a criança consegue ser reinserida na família biológica (sempre a prioridade) e, se não for possível, agilizar ao máximo a adoção pelo pretendente interessado. A Vara é bem movimentada. Não temos processos parados”, pontua Aline Marinho.
 
Foi assim que Patrícia viu Vitor caber no abraço dela, no carinho da família e, agora, em conquista recente, na certidão de nascimento. Um novo jeito de viver em apenas um ano. Um novo nome que se molda à elaboração do luto do avô, com quem partilhou os últimos meses, em traquinagens por Fortaleza, e foi figura central para a adaptação à nova rotina. Mas partiu em janeiro.
 
“Ele mesmo pediu pra mudar [o nome] e ser Vitor Alexandre Guimarães Vieira. Nossa identificação foi rápida, mas a relação é uma construção. Descobrimos que nosso medo era o mesmo. Ele tinha medo de me perder, achando que eu podia devolvê-lo pro abrigo, e eu tinha medo de perder o Vitor, achando que ele podia não gostar de mim e querer voltar pro abrigo. Conversamos e chegamos à conclusão de que esse medo não tinha motivo. Eu não vou devolver ele nunca! Ele é muito vivo, comunicativo. Muito amoroso e alegre. Não podia ter sido menino melhor pra ser meu filho”, sentencia Patrícia.
 
FORTALEZA
A capital concentrou 65 processos de adoção nos quais a DPCE atuou em 2020. Todos iniciados no Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e da Juventude (Nadij), do qual a defensora Julliana Andrade é supervisora e explica: casos nos quais já havia criança vinculada à adotante(a), o estágio de convivência foi continuado de forma remota após o decreto de isolamento social. Ou seja: nem a pandemia da Covid impediu pais, mães e filhos/as de se complementarem pela esperança de dias juntos, em definitivo.
 
A tecnologia foi parceira da causa. “Foram feitas videochamadas para não quebrar esse vínculo que estava sendo construído, porque a criança tem direito à convivência familiar e comunitária. Está no ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]. As audiências na 3ª Vara [especializada em adoção] também passaram a ser on-line. Nós acompanhamos os casos até o final e, através dos nossos canais de comunicação, não paramos de atuar, seja judicial ou extrajudicialmente”, detalha a defensora.
 
Assim como em Juazeiro, as ações de Fortaleza tomam como referência o CNA. Contudo, Julliana Andrade indica exceções. “Há o caso da adoção unilateral, quando se adota o filho da companheira/o, marido/esposa, quando já existe vínculo socioafetivo. Há também a exceção de quando o autor é um parente com quem a criança já tem vínculo de afetividade. Ele não precisa estar no cadastro. São tios, primos etc. E tem ainda a exceção de quando o pedido é de alguém que já tem a tutela ou a guarda de uma criança maior de três anos, desde que o tempo de convivência entre o adotante e a criança possa ser comprovado por laços de afetividade e não seja constatada nenhuma ocorrência de má fé. Além disso, já precisa ter a guarda legal da criança antes de entrar com a adoção.”
 

Para conhecer o passo a passo de um processo de adoção, clique aqui.

 
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