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15/01/2021

AM: Defensorias Públicas e MPs entram com ação na Justiça Federal para garantir oxigênio no Amazonas

Fonte: ASCOM/DPE-AM
Estado: AM
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), em conjunto com Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público de Contas (MPC) e Defensoria Pública da União (DPU), ingressou nesta quinta-feira (14) com uma ação na Justiça Federal, com pedido de antecipação de tutela, requerendo que a União e o Estado do Amazonas tomem medidas urgentes para a garantia do fornecimento de oxigênio em todo o Estado, inclusive no interior, diante do agravamento da pandemia de Covid-19. 
 
Na ação, os órgãos pedem que a Justiça determine que a União apresente, imediatamente, plano para abastecimento da rede de saúde do Amazonas com oxigênio. Dentro deste plano, a ação requer a promoção da transferência dos pacientes da rede desabastecida de oxigênio para outros estados, deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido pelo sistema local.
 
O pedido inclui ainda que a União identifique cilindros de oxigênio gasoso em outros estados que possam ser transportados por via aérea e requisite o suficiente para abastecer as unidades da capital e do interior. De acordo com a ação, a requisição deve ser feita também para oxigênio líquido em outros estados e na indústria, para transporte para o Amazonas.
 
As Defensorias do Estado e da União, o MPF, o MP-AM, o MPT e o MPC, também pedem na ação que a União seja obrigada a identificar e reativar, imediatamente, as usinas localizadas no Amazonas para produção de oxigênio utilizável nas unidades de saúde, além de assegurar a implantação de miniusinas de produção de oxigênio disponível na indústria nacional em todas as unidades de saúde da rede estadual do Amazonas.
 
O ingresso da ação ocorreu após notícias veiculadas por diversos órgãos de imprensa apontarem para o desabastecimento de oxigênio em Manaus e no interior do Amazonas, diante do crescente número de casos registrados e do aumento no número de óbitos, com cerca de 200 mortes em um único dia, muitas causadas pela Covid-19, e do anúncio da empresa White Martins, responsável pela maior parte do fornecimento de oxigênio, de que não possui logística suficiente para atender à demanda atual.
 
Além disso, verificou-se que somente aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) teriam condições de realizar o transporte de oxigênio líquido vindo de outros estados, pois o material é inflamável e volátil, incompatível com a estrutura de aviões comerciais, e, nesta quinta-feira, os órgãos foram informados que a aeronave destinada ao transporte do oxigênio apresentou problemas que necessitam de reparo e houve paralisação no fluxo emergencial de fornecimento do insumo para o estado. 
 
Responsabilidade
 
Na ação, os órgãos explicam que a União, que é a responsável legal por coordenar as atividades relacionadas às políticas públicas de saúde, não apresentou solução para contornar a situação, seja com o reparo da aeronave ou com a disponibilização de outra equivalente. “O Estado do Amazonas tem solicitado apoio de outros estados para o fornecimento do oxigênio, conforme documentos anexos. Contudo, esbarra na necessidade da devida assunção da responsabilidade pelo transporte, cabível à União. Por outro lado, enquanto não resolvida a situação, devem os entes federativos proverem formas de resguardar a vida dos pacientes, caso necessário com transferência para outros estados”, afirmam os órgãos, na ação.
 
Caso a Justiça acate os pedidos da ação, a União deverá ainda reconhecer, imediatamente, a relevância das medidas de isolamento social e restrição de atividades determinada pelos governos locais no Amazonas, fornecendo o suporte necessário às autoridades locais para implementação de suas decisões, inclusive com o envio da Força Nacional.
 
A ação inclui também pedido para que o governo estadual forneça todo o suporte material e humano necessário para implementação das medidas de coordenação determinadas à União, inclusive com a inclusão e pagamento de tratamento fora de domicílio (TFD) aos pacientes que necessitem ser transferidos a outros estados.
 
A ação tramita sob o nº 1000577-61.2021.4.01.3200 na 1ª Vara Federal no Amazonas, onde aguarda julgamento.
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