No dia 8 de janeiro, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado do Pará, alcançou decisão favorável em causa contra o plano de saúde Bradesco Saúde.
O juiz plantonista cível de Belém concedeu decisão favorável ao requerente W. A. B. C., em ação de obrigação de fazer, obrigando o plano a fornecer o medicamento GILTERITINIBE (XOSPATA) 120 mg, para Leucemia Mieloide Aguda. Após o Bradesco Saúde se negar a fornecer o medicamento, o requerente juntamente com a Defensoria Pública, a partir do Núcleo de Defesa do Consumidor, solicitou, judicialmente, a emissão positiva do remédio, munidos da guia prescrita pelo médico especialista.
Diante da probabilidade do direito e do perigo de dano, concedeu-se tutela de urgência de natureza antecipada, segundo art. 300 do CPC, determinando que o eventual descumprimento da presente tutela implicará ao réu multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).