A Defensoria Pública da comarca de Cassilândia, município localizado a 338 quilômetros de Campo Grande, garantiu habeas corpus a um assistido que teve a revogação da prisão preventiva negada porque não tinha documento de identificação.
Conforme o defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa, o assistido foi preso em flagrante pela prática de incêndio porque foi visto, no dia 15 de setembro de 2020, na Rodovia MS-112, zona rural do município, próximo a uma área que estava com o fogo se alastrando.
Essa prisão foi convertida em preventiva, tendo a Defensoria pedido sua revogação, o que foi negado pelo juiz sob argumento de “haver dúvida quanto à identidade civil do paciente, que não apresentava quaisquer documentos de identificação, nem mesmo endereço fixo”.
Para solucionar a questão da identificação, o assistido realizou a coleta de impressões digitais. Contudo, ao pedir a revogação da prisão preventiva, a Defensoria recebeu decisão desfavorável porque o juiz alegou que, mesmo com o procedimento da coleta, ele “ainda não se encontra civilmente identificado”.
Diante disso, o caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do defensor público de Segunda Instância Iran Pereira da Costa Neves, pois conforme previsto pelo Código de Processo Penal, “a identificação criminal supre a ausência de identificação civil para efeitos de prisão preventiva”.
Ao analisar o caso, o ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz concedeu o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de MS destacando que além da inexistência de outra circunstância que justifique a necessidade de manter o assistido em cárcere, “o paciente está preso há mais de dois meses sendo que já foi realizada a sua identificação criminal”.