Na última segunda-feira (30), a sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Foz do Iguaçu, conseguiu liminar para atuar como defensora de uma adolescente vítima de abuso sexual em casa de acolhimento. A decisão reconhece a adolescente como sujeito processual, garantindo o direito de escolha do seu representante, neste caso, não mais o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) e sim a Defensoria Pública.
A adolescente se encontra em casas de acolhimento desde novembro de 2019, por razão de negligência familiar e uso de drogas. Esse último sendo agravado após sofrer ameaças pelo bairro da cidade e do antigo namorado. Hoje, a assistida encontra-se no CENSE, em cumprimento de medida socioeducativa de internamento.
Dentre as mudanças de casas de acolhimento e até mesmo uma breve moradia com o padrinho, a adolescente, então parte do processo, optou pela DPE-PR para sua defesa, a qual já conseguiu os feitos ora narrados. “Admitiu a possibilidade da DPE-PR atuar como defensor da criança, em favor da adolescente. Então, reconheceu a autonomia da adolescente enquanto sujeito de direito e a possibilidade da Defensoria Pública exercer a defesa da adolescente, independentemente da situação do Ministério Público”, conta Vinicius Santana, defensor público atuante no caso, sobre a decisão do desembargador do processo.