A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) produziu uma cartilha a fim de promover à toda a sociedade a importância do cuidado com os idosos. A Cartilha da Pessoa Idosa apresenta e esclarece de maneira didática os direitos dos idosos e os deveres do restante do corpo social para com eles, compreendendo, entre outros assuntos, medidas de proteção, política de atendimento e cuidado com golpes. Além disso, evidencia o papel da Defensoria Pública como mediadora e defensora dos interesses desse grupo e difunde meios para que eles possam recorrer em caso de violação de direitos.
Os idosos são um grupo que necessita de atenção e proteção especial da sociedade, possuindo todos os direitos das pessoas adultas mais os direitos necessários ao momento que vivem. Segundo o artigo 230 da Constituição Federal, “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.
De acordo com a ONU, em 2020, especificamente, “considerando os maiores riscos enfrentados por pessoas idosas durante a eclosão de pandemias como a decorrente da Covid-19, políticas e intervenções programáticas devem ser direcionadas para a conscientização sobre suas necessidades especiais”.
A Projeção da População divulgada pelo IBGE em 2018 revela que o Brasil tem mais de 28 milhões de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, o que representaria aproximadamente 13% da população, percentual que tende a dobrar nas próximas décadas.
Pensando nisso e preocupada com a defesa e a proteção dos direitos dos idosos, a Defensoria elenca, na Cartilha da Pessoa Idosa, em uma linguagem acessível para toda a sociedade, todos os direitos fundamentais das pessoas com mais de 60 anos de idade reconhecidos pelo Estatuto do Idoso; as medidas de proteção a serem tomadas pelas autoridades quando esses direitos estiverem sendo ameaçados ou forem violados; a política de atendimento ao idoso, explicando o atendimento personalizado em asilos, centros de convivência e no próprio domicílio; e a prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais ou administrativos nos quais haja pessoa idosa atuando como parte ou interveniente.
Além disso, aponta os crimes previstos no Estatuto, como discriminar pessoa idosa ou deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo, e suas respectivas penas e exemplos que são observados na prática:
“Exemplo: motorista de transporte coletivo que impede ou dificulta a entrada de idoso no veículo. Para esse crime, é prevista a pena de reclusão, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa, com aumento de um terço se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do criminoso. Responde pela mesma pena a pessoa que desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, seja qual for o motivo”.
Em seguida, são apresentados os golpes mais comuns cometidos contra pessoas idosas e orientações de como proceder a diversas situações, a fim de alertá-las a tomarem cuidado e não serem vítimas de truques de estelionatários, como o do golpe do falso sequestro ou do bilhete premiado.
Por fim, é apresentado o papel da Defensoria na defesa e proteção dos direitos e interesses da pessoa idosa. Segundo a cartilha, “entre um direito estar previsto na lei e ser devidamente assegurado existe um longo caminho. No plano ideal, todo direito estabelecido pela legislação deveria ser respeitado, porém a prática nos demonstra que a realidade é o descumprimento dela de forma contínua e duradoura”.
A Defensoria Pública tem a missão de prestar orientação jurídica, de promover os direitos humanos e defender, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Dessa forma, a pessoa idosa, como pertencente a um grupo vulnerável da sociedade, pode procurar um dos núcleos da Defensoria para orientação jurídica, inclusive de forma preventiva e antes que seus direitos venham a ser violados.
“Apesar de qualquer núcleo da Defensoria Pública ter atribuição para atender as pessoas idosas, existe um ofício especializado para atender a essas demandas (Ofício de Proteção da Pessoa Idosa) e que faz parte do Núcleo de Direitos Humanos. Portanto, as pessoas idosas podem optar por procurar o núcleo da Defensoria Pública mais próximo de sua residência ou ser atendido pelo Ofício de Proteção das Pessoas Idosas do Núcleo de Direitos Humanos.”
Algumas das ações frequentemente ajuizadas pela Defensoria Pública na defesa dos interesses das pessoas idosas são: divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, pensão alimentícia em favor da pessoa idosa, medidas protetivas para afastamento do lar, curatela de pessoas incapazes e acolhimento em instituição de longa permanência para idosos.
A DPDF conta ainda com a Subsecretaria de Atividade Psicossocial (SUAP), que proporciona atendimento técnico realizado por psicólogos e assistentes sociais, seja ou não vinculado à esfera da Justiça. Especificamente voltados para as pessoas idosas, destacam-se os Projetos Conexão 60+ e Renovação Idosos, que buscam promover uma melhor qualidade de vida e saúde mental, por meio de ações estratégicas que acolhem necessidades e demandas desse grupo social.