Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
19/11/2020

TO: DPE pede que CRM mantenha protocolo de atendimento às mulheres vítimas de violência

Fonte: ASCOM/DPE-TO
Estado: TO
O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) expediu uma recomendação na sexta-feira, 13, para o Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM/TO) manter os protocolos de atendimentos às mulheres em situação de violência. A atuação do Nudem é em razão da Portaria nº 2.282, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei. A Instituição requer o atendimento humanizado e qualificado, com respeito à vontade da vítima, bem como ao sigilo profissional.
 
Para o Nudem, as disposições contidas na Portaria, emitida pelo Ministério da Saúde em 27 de agosto de 2020, representam uma grave violação aos direitos das mulheres e meninas em situação de violência sexual. Dentre as principais alterações estão a inclusão de dois elementos centrais: a notificação obrigatória – comunicação externa - pelos profissionais e o oferecimento do exame de ultrassom para que as mulheres e meninas vítimas de estupro visualizem o embrião/feto.
 
Na recomendação, o Nudem requer que o CRM/TO emita comunicado oficial aos médicos sobre a ilegalidade, inconstitucionalidade e inconvencionalidade da “notificação compulsória”, que seria a comunicação externa à autoridade policial nos casos de violência contra as mulheres.
 
O Núcleo explica que a comunicação compulsória tem fins epidemiológicos e destina-se a construção de políticas públicas de saúde mais eficazes. Já a comunicação externa, ao contrário, tem o objetivo de informar a comunidade externa do sistema de saúde, a exemplo do Ministério Público e Polícias Civil ou Militar, acerca do atendimento e sua causa.
 
“Se ele é realizado sem o consentimento livre e voluntário da mulher, estamos diante de uma violação do sigilo ético profissional e de afronta ao princípio da autonomia da vontade. É preciso considerar que a vítima de violência sexual, ao procurar os serviços de saúde, já ultrapassou um enorme obstáculo diante do cenário geral de silenciamento ao qual as mulheres são submetidas. É por isso que, ao contrário do que expressa a Portaria 2.282/2020, os serviços de atendimento devem fortalecer o seu caráter de acolhimento humanizado, qualificado e sigiloso", destaca a coordenadora do Nudem, defensora pública Franciana di Fátima Cardoso.
 
A Defensora Pública destacou ainda, que, "a obrigatoriedade de que seja apresentada à mulher a possibilidade de visualização do embrião/feto, representa uma prática de tortura, que não encontra respaldo em quaisquer estudo técnico, mas tão somente na cultura de culpabilização e revitimização das mulheres". Ela acrescentou que a medida não leva em consideração o bem estar psíquico da vítima de violência sexual, que é submetida a processo humilhante e degradante.
 
 
 
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
8 de maio (São Paulo, 14h)
AGE
9 de maio (São Paulo, 14h)
Lançamento da Campanha Nacional
4 de junho (Brasília)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
Reuniões das Comissões Temáticas
12 a 15 de novembro (Maranhão)
XVI CONADEP
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)