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13/11/2020

AM: DPE obtém decisão para obrigar Prefeitura a garantir atendimento a gestantes seguradas pelo Manaumed

Fonte: ASCOM/DPE-AM
Estado: AM
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) conseguiu uma decisão interlocutória para obrigar a Prefeitura de Manaus a garantir os tratamentos necessários a gestantes seguradas do Serviço de Assistência aos Servidores Públicos do Município de Manaus - Manausmed. O processo judicial foi iniciado após a Defensoria atender gestantes reclamando da falta de assistência, depois de o Município cessar repentinamente o convênio com o Hospital e Maternidade Samel. O Manausmed atende servidores públicos municipais da capital.
 
Conforme a decisão, estão inclusos internação, parto, pós-parto, consultas e exames pré-natais em favor da gestante e do nascituro no Hospital e Maternidade Samel ou outro hospital particular que oferte a especialidade obstétrica, sob pena de bloqueio de verbas públicas no limite do valor do tratamento solicitado. A Maternidade Samel também pode ser multada diariamente em R$ 10 mil para cada caso rejeitado até a substituição por outro prestador de serviço.
 
Segundo o defensor público Arlindo Gonçalves, que é coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde da DPE-AM, o convênio entre Manausmed e Samel foi cessado sem comunicação prévia, impedindo que as gestantes dessem prosseguimento com segurança à gravidez em outra unidade médica. Na ação, a Defensoria Pública apresentou diversos casos, como o de uma grávida assistida pelo Manausmed que deu à luz, em setembro, na Maternidade Balbina Mestrinho, da rede pública de saúde, localizada na Zona Sul.
 
Na decisão, a juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, afirma que embora não se possa forçar o Hospital Samel a prestar serviço de forma gratuita, o Município continua realizando o desconto, mês a mês, inerente à Manausmed de seus servidores, mas sem prestar o devido serviço médico adequado.
 
“Assim, faz-se mister determinar que a Samel restabeleça o serviço de obstetrícia às seguradas e o Município efetive o pagamento desses custos até a regularização da situação junto à Samel ou mesmo com outro prestador de serviço”, diz trecho da decisão.
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