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28/10/2020

GO: DPE propõe ação civil pública contra empresa que violou direitos contratuais de moradores de loteamento

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por intermédio da 2ª Defensoria Pública de Inhumas, propôs uma ação civil pública (ACP) com pedido liminar em face da empresa Caviúna 21 Empreendimentos Imobiliários Ltda., responsável pelo Loteamento Residencial Raíza, naquele município, por violações de direitos contratuais dos moradores. A instituição requer que a loteadora seja impedida de vender novos lotes no local até os problemas serem resolvidos e seja condenada a sanar as pendências existentes e ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
 
Denúncias realizadas à DPE-GO no primeiro semestre de 2019 apontaram os problemas existentes no loteamento. Parte deles é relacionada ao fornecimento de água e esgoto, que está sendo feito por empresa privada contratada pela loteadora, à revelia da Saneago, concessionária de serviço público competente. Os assistidos reclamam que a cobrança de tarifa por tais serviços não segue critérios claros e que a água fornecida tem aspecto leitoso, com muito cloro, e provoca coceira e manchas na pele.
 
Queixas com relação à ausência de estruturas anunciadas durante a divulgação do loteamento também foram feitas. Há relatos de que ainda não foi entregue a maior parte das áreas comuns, como praças, equipamentos de ginástica, playgrounds, pergolados, arborização e asfalto, assim como da área verde (foto), contrariando o informe publicitário veiculado pela Caviúna 21, que informava a existência de infraestrutura completa. A aprovação definitiva do residencial ocorreu em 2014.
 
Na ação, o defensor público Jordão Mansur Pinheiro, titular da 2ª Defensoria Pública de Inhumas, explica que diligências foram realizadas junto aos órgãos envolvidos para apurar o teor das denúncias formuladas pelos moradores. Parte delas tratou da questão do fornecimento de água, que a Saneago alegou não ter sido concretizado por ela pelo não cumprimento das condições estabelecidas para a viabilização da interligação ao Sistema de Abastecimento de Água (SAA) da companhia e por discrepâncias entre os projetos aprovados e a real execução destes pela responsável pelo empreendimento.
 
Enquanto isso, os moradores permanecem prejudicados, sem água tratada. “Para agravar a situação, consoante ofício nº 510, oriundo da Secretaria de Promoção Social do município de Inhumas, expressiva parcela dos moradores do Residencial Raíza está cadastrada no CADÚNICO do governo federal, sendo, portanto, população vulnerável”, relata o defensor público.
 
Diante da impossibilidade de resolução consensual da controvérsia, fez-se necessário o ajuizamento da ação coletiva. Um dos requerimentos feitos pela DPE-GO busca, liminarmente, impedir que a empresa venda qualquer lote no local até que sejam concluídas obras de regularização para o fornecimento adequado de água para os residentes e de quatro áreas do loteamento, fixando-se multa de R$ 50 mil para cada comercialização indevida. Também foi requerido que a Caviúna 21 mantenha o fornecimento de água até o julgamento final da ação e que sejam instalados equipamentos para melhorar a qualidade da água.
 
A Defensoria Pública também requereu que a loteadora seja condenada a adequar e finalizar, em até seis meses, o sistema de fornecimento de água devido e a infraestrutura ausente, além de condenação ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
 
 
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