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19/10/2020

RO: Durante plantão, Defensoria age para que idoso de 82 anos tenha UTI custeada

Fonte: Ascom/DPE-RO
Estado: RO
No dia 9 de outubro, uma ação do Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Rolim de Moura resultou em uma decisão judicial favorável determinando que o estado de Rondônia arcasse com os custos das despesas da internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um assistido idoso de 82 anos, uma vez que o mesmo encontrava-se internado em estado grave na rede privada de saúde, por falta de vagas na rede pública.
 
Como conta o defensor público Jaime Leônidas Miranda Alves, responsável pelo caso, o assistido necessitava permanecer na UTI, para controle de um quadro de saúde grave com manejo rigoroso da pressão arterial e com a inserção de medicação intravenosa, sendo necessária a realização da investigação completa do seu estado e a possível dissecção da artéria aorta.
 
“A família do assistido havia entrado em contato com o plantão do Núcleo da Defensoria Pública de Rolim de Moura, em busca de atendimento e orientações, pois o assistido estava internado em estado grave e sem previsão de alta na UTI de um hospital particular na cidade de Ji-Paraná, e nenhum membro da família poderia arcar com os custos da internação”, explica Jaime Miranda.
 
A Defensoria Pública propôs então a ação de obrigação de fazer com tutela provisória de urgência em face ao Estado de Rondônia e ao Município de Rolim de Moura, a fim de que os requeridos fossem obrigados a disponibilizar ao requerente em caráter de urgência, a internação em unidade de terapia intensiva (UTI) na rede do Sistema Único de Saúde ou a manutenção da sua internação no Hospital Cândido Rondon às expensas dos requeridos.
 
Como aponta Jaime Miranda, a liminar foi concedida no mesmo dia, apenas 1 hora depois da propositura da ação. “A ação foi proposta as 16h43min da sexta-feira, e a liminar foi concedida aproximadamente 1 hora depois, deferindo a solicitação para que, de plano, o Estado de Rondônia providenciasse o atendimento médico hospitalar recomendado ao assistido, qual seja a internação em unidade de UTI”, finaliza.
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