Diante dos intensos debates ocorridos nos últimos dias, a Rede Justiça Criminal vem a público manifestar seu posicionamento sobre o uso abusivo das prisões provisórias e a necessidade de um maior controle na aplicação de tal dispositivo.
Neste sentido, as mudanças introduzidas pelo artigo 316, parágrafo único, no Código de Processo Penal brasileiro (CPP) representaram avanços importantes, impondo a necessidade de revisão das prisões preventivas após a sua decretação dentro de um prazo legal de 90 dias.
Para a Rede Justiça Criminal e as entidades que subscrevem a nota, o encarceramento massivo, seletivo, abusivo e inócuo para a prevenção da violência coloca em xeque o atual sistema de justiça de criminal e retroalimenta as desigualdades profundas que permeiam e castigam a nossa sociedade. Medidas que não contemplem o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema carcerário brasileiro e que estejam em dissonância com os direitos humanos e o princípio da presunção de inocência – como a antecipação do trânsito em julgado e outras propostas que tenham como resultado o aumento do encarceramento em massa – não são e não podem servir como respostas para sanar anseios mais imediatos. O custo da condenação de inocentes não justifica esse tipo de medida extrema.