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29/09/2020

GO: Defensoria Pública propõe ação de indenização por danos morais a adolescente que foi mantido em internação por oito meses após ser absolvido

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por intermédio da 2ª Defensoria Pública Especializada de Infância e Juventude, propôs uma ação de indenização por danos morais em face do Estado de Goiás em razão da manutenção indevida da internação de um adolescente por oito meses após a sua absolvição. O requerimento foi feito ao Poder Judiciário a fim de buscar a reparação do dano que foi causado ao assistido, que foi submetido à restrição de liberdade sem ato judicial motivador, o que causou lesão à sua dignidade.
 
A internação indevida ocorreu no período entre novembro de 2019 e julho deste ano. Em 18 de novembro do ano passado, um recurso de apelação interposto pela DPE-GO foi acatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que absolveu o socioeducando por falta de provas. A decisão, no entanto, não foi comunicada no processo da execução. Assim, o rapaz permaneceu internado de forma ilegal.
 
Em 16 de julho deste ano, um novo requerimento foi feito pelo defensor público Emerson Fernandes Martins, que apontou a manutenção ilegal da restrição de liberdade e solicitou a soltura imediata do assistido. A sentença foi proferida horas depois pelo Juízo da Infância e Juventude de Formosa, município onde era cumprida a internação no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) local.
 
Na ação de indenização, o defensor público Emerson Fernandes Martins frisa que “a liberdade é um bem jurídico subjetivo e pessoal de cada indivíduo. A violação a esse direito causa, sem sombra de dúvidas, dano moral, visto que atinge a estima, a moral, a honra, a imagem e outros bens” ligados ao direito à liberdade. Ele frisa ainda que o Código Civil Brasileiro determina, em seu Art. 954, que “a indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido” e que são considerados ofensivos da liberdade pessoal o cárcere privado, a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé e, por fim, a prisão ilegal, caso este em que se enquadra o ocorrido com o adolescente.
 
Dessa forma, a DPE-GO requer que o Estado de Goiás seja responsabilizado civilmente pelos danos morais sofridos pelo assistido e condenado a reparação, a título de danos morais, no valor de R$ 50 mil.
 
Atendimento
 
A internação do adolescente durou mais de um ano, tendo sido iniciada em 7 de junho de 2019 para o cumprimento de medida socioeducativa de forma provisória. A condenação ocorreu no dia 16 de julho daquele ano, com a determinação da internação definitiva, que foi posteriormente anulada em nova decisão.
 
Durante o período, o então socioeducando foi submetido a várias transferências, cumprindo a medida nos Centros de Atendimento Socioeducativo (Case) de Goiânia, Formosa e Anápolis. Na ocasião em que retornou de Anápolis para a unidade da capital, no início do último mês de julho, uma inspeção foi feita por defensores públicos no local. Na oportunidade, o adolescente solicitou o atendimento que resultou na decretação de sua liberdade. Antes da desinternação, porém, ele ainda foi levado para o Case de Formosa, onde estava desde 6 de julho deste ano.
 
Na sentença que resultou na determinação da soltura, proferida em 17 de julho, o juízo da 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude da Comarca de Formosa validou a manifestação da DPE-GO e reconheceu que não havia sido informada sobre a absolvição do socioeducando durante o processo de apuração de ato infracional e determinou a imediata desinternação e a extinção do processo de execução de medida socioeducativa.
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