Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
17/09/2020

DF: Por intermédio da Defensoria, criança deverá receber indenização de R$ 60 mil do Distrito Federal por danos morais e estéticos ao nascer

Fonte: ASCOM/DPE-DF
Estado: DF
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) atuou na defesa de uma criança que, em decorrência de omissão no atendimento médico-hospitalar e de seu consequente nascimento prematuro, sofre com lesões neurológicas e estéticas permanentes. Em decisão recente, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso interposto pelo Distrito Federal e manteve a sentença de condenação ao pagamento da indenização de R$ 40 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.
 
Consta no prontuário médico que, em 2012, a autora, mãe da criança, então no 6º mês de gestação, esteve por duas vezes no Hospital Regional de Ceilândia (HRC) — entre os dias 20 e 21 de maio — antes de sua efetiva internação, que ocorreu no dia 22. A gestante queixava-se de dores e perda de líquido por via vaginal e, no primeiro atendimento, foi encaminhada para realização de ecografia. 
 
Retornando com o exame ao HRC, apesar de ainda queixar-se de fortes dores e perda de líquido, a gestante foi dispensada — em discordância com os procedimentos recomendados pelo Ministério da Saúde —, pois, segundo os responsáveis pelo atendimento, não havia sido constatada qualquer anormalidade. A ecografia inclusive apontava, como data provável do parto, 11 de agosto de 2012. No dia 22 de maio, porém, a autora voltou ao hospital, sendo internada e dando à luz a criança de forma “extremamente precoce” no dia 23.
 
A bolsa amniótica da gestante havia rompido parcialmente, por isso a perda de líquido constante pela via vaginal. Sendo mandada de volta para casa pelo HRC sem a prestação do devido socorro diante da situação gravíssima, ocasionou-se um apodrecimento da bolsa na qual o bebê estava envolto, infectando a ele e sua genitora. 
 
Segundo o protocolo do Ministério da Saúde, havendo bolsa rota antes de 34 semanas de gestação, o parto deverá ocorrer em até 12 horas, diante do risco de infecção. Neste caso, a autora já apresentava, no momento da internação, 48 horas de perda de líquido por via vaginal; e, da internação no dia 22 até o parto às 17h56 do dia 23, foram mais 18 horas de espera.
 
Ao nascer, o bebê apresentou uma infecção denominada enterocolite necrosante e, devido a isso, foi submetido, no Hospital Regional da Asa Sul (HRAS), aos nove dias de vida, à cirurgia de laparotomia exploradora (abertura do abdômen). Em decorrência do procedimento, sofreu ainda uma parada cardiorrespiratória, tendo sido reanimado. 
 
Entretanto, conforme relatório de evolução da rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, o autor, a posteriori, em decorrência dos danos cerebrais ocasionados pela parada cardiorrespiratória cirúrgica, veio a apresentar os seguintes sintomas e moléstias: “desenvolvimento psicomotor atrasado, problema de mobilidade na perna direita, frequentes quedas, problemas na fala, estrabismo, tônus aumentado em dimídio direito, discreto Galeazzi à direita e encurtamento do membro inferior direito”.
 
A Defensoria Pública do DF alegou que, diante dos fatos, é cristalino que a criança hoje tem dificuldades em sua vida social e privada em decorrência da falha dos consecutivos atendimentos médico-hospitalares enquanto sua mãe estava gestante.
 
Em defesa, o Distrito Federal argumentou: “a parte autora quem evoca o erro médico que, em tese, lhe teria causado algum dano. Como pode o Distrito Federal comprovar que o suposto dano, incidente sobre o corpo da demandante, ocorreu (ou não)? O Poder Público não pode ser obrigado a realizar um fato e, ao mesmo tempo, comprovar a sua realização”.
 
No dia 18 de setembro de 2019, foi proferida sentença nos seguintes termos:
 
“À vista do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, a fim de CONDENAR o DISTRITO FEDERAL ao pagamento da indenização ao autor a título de danos morais no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dano estético, valor sobre o qual incidirão correção monetária pelo IPCA-E, a contar da presente data, e juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, desde o evento danoso (data do nascimento de W.L.V.).”
 
O Distrito Federal recorreu da sentença e interpôs apelação, julgada no último dia 31 de agosto. De forma unânime, foi negado provimento ao recurso pela 4ª Turma Cível.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
8 de maio (São Paulo, 14h)
AGE
9 de maio (São Paulo, 14h)
Lançamento da Campanha Nacional
4 de junho (Brasília)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
Reuniões das Comissões Temáticas
12 a 15 de novembro (Maranhão)
XVI CONADEP
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)