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03/09/2020
Tribunal do Júri: Direito ao Confronto no Procedimentos do Júri
Fonte: ANADEP
Estado: DF
Estado: DF
Dando continuidade ao curso "A Defensoria Pública no Tribunal do Júri", nessa quarta-feira (2) a aula 3 teve como tema “Direito ao Confronto no Procedimentos do Júri".O facilitador foi o defensor público do Rio de Janeiro Daniel Diamantaras. O curso faz parte do cronograma da Jornada de Capacitação da ENADEP, que tem como objetivo trazer atividades voltadas para o aperfeiçoamento, capacitação e qualificação das defensoras e defensores públicos.
Durante as aulas, os participantes serão apresentados a casos reais e simulações. Haverá ainda estudo prático do diploma processual penal e leis extravagantes correlatas, isto é, a legislação não codificada no aspecto processual e procedimental de aplicação no Júri; e a análise sistemática e contextual dos temas afetos à disciplina processual penal, com indicação da sua correta interpretação em harmonia com o sistema constitucional vigente.
Os temas: Defesa Diligente e eficaz no Tribunal do Júri; Local de Homicídio; e Teoria dos Jogos já foram abordados. As próximas aulas serão sobre Exame e contra-exame de testemunhas em plenário; Prova testemunhal. Abordagem interdisciplinar; A decisão judicial ao final do sumário da culpa e o famigerado in dubio pro societate; Soberania dos veredictos e decisão manifestamente contrária à prova dos autos;Saúde Mental e Tribunal do Júri; A desconstrução do discurso racista como técnica de litigância estratégica e, por fim, Recurso no Processo de Júri .
Sobre o curso: O corpo docente do curso é formado por defensoras e defensores públicos de todas as regiões: Ana Carolina Ivo Khouri (DPE-PE), Carla Carol (DPE-SE), Daniel Diamantaras (DPE-RJ), Dayan Albuquerque (DPE-RO), Flávio Lélles (DPE-MG), Glauce Maués (DPE-RJ), Juliano Leonel (DPE-PI), Mayara Tachy (DPDF), Lara Fernandes (DPE-CE), Renata Tavares (DPE-RJ) e Wisley Rodrigo Santos (DPE-PR).