Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
20/08/2020

SP: A pedido da Defensoria, STF veta que presos de Potim 1 e 2 beneficiados com progressão sejam mantidos em regime fechado por falta de vagas no semiaberto

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
Após Reclamação Constitucional feita pela Defensoria Pública, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar em favor dos presos que tiveram a progressão ao regime semiaberto deferida e ainda continuam em regime fechado nas penitenciárias 1 e 2 de Potim (SP).
Ao todo são 39 presos beneficiados pela decisão e que permanecem em regime fechado. “Trata-se de obrigação do Juízo da execução penal a correta fiscalização do cumprimento de pena, incluindo a vedação ao excesso ou desvio do processo executivo”, sustentou o autor do pedido, Defensor Público Saulo Dutra de Oliveira, que atua na unidade da Defensoria em Taubaté. 
 
No final de maio, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia determinado que, na falta de vagas em estabelecimento penal adequado ao regime prisional semiaberto, os presos deveriam cumprir prisão domiciliar. A decisão liminar beneficiou, à época, 179 presos da Penitenciária 2 de Potim, que também aguardavam a transferência para unidade de regime semiaberto. Desde a decisão, novos presos foram conquistando, por decisão judicial, a progressão de regime, porém sem serem transferidos.
 
No pedido ao STF, o Defensor pontuou: “Os reclamantes, apesar de terem o direito à progressão declarado por sentença judicial, permanecem imergidos em superlotadas penitenciárias de regime fechado, em caso Potim 1 e 2, sujeitos à custódia do 9º Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal) de São José dos Campos. Portanto, cabe a este Colendo Supremo Tribunal Federal a correta e justa adequação desta violação, pelo princípio da igualdade de todos perante a lei”. Diante disso, requereu o deferimento de liminar para o envio imediato dos reclamantes, beneficiados com a progressão de regime semiaberto e que estão em regime fechado, para prisão domiciliar.
 
Saulo ressaltou ainda que a pandemia do novo coronavírus, aliada à conhecida situação do sistema carcerário brasileiro, à lei processual penal e à Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – entre outras medidas, sugerem a concessão de prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto –  exigem rápido cumprimento das medidas consolidadas de forma obrigatória pelo STF, por meio da Súmula Vinculante 56, segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.
 
Na decisão, o Ministro Luiz Fux acolheu parcialmente o pedido da Defensoria e determinou que o Juízo do 9º Deecrim adote uma das medidas estipuladas pelo Recurso Extraordinário 641.320, que dá suporte à Súmula Vinculante nº 56 do STF, que são: a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; ou a liberdade monitorada eletronicamente ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; ou o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. A determinação prevê ainda que a prisão domiciliar pode ser deferida até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
20 de maio
AGE (Brasília)
12 e 13 de maio (Bahia)
Lançamento da Campanha Nacional
19 de maio (Senado)
Sessão Solene - Dia da Defensoria Pública
10 de junho
AGE
7 de julho
Reunião de Diretoria
8 de julho
AGE
5 de agosto
AGE
8 de setembro
Reunião de Diretoria
9 de setembro
AGE
7 de outubro
AGE
10 de novembro
Reunião de Diretoria
11 de novembro
AGE
1º de dezembro
Reunião de Diretoria
2 de dezembro
AGE
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)