A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por intermédio da 7ª Defensoria Especializada Processual Cível da Capital, obteve no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) uma decisão liminar que suspendeu o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte e dos cartões de crédito do executado em um processo de execução de débito movido por uma instituição financeira.
Na ação, a DPE-GO atua na curatela especial e interpôs um recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão anterior. Nele, o defensor público Lúcio Flávio de Souza argumentou que a medida tomada pelo juízo é “desproporcional e severa” e “viola o direito de ir e vir e de livremente conduzir veículo automotor, tendo, ainda, o potencial de comprometer seus atos da vida civil” sem trazer, em contrapartida, qualquer benefício direto ou indireto ao exequente, demonstrando o caráter punitivo da suspensão.
Os fundamentos foram considerados plausíveis e acolhidos pelo TJ-GO, que deferiu o pedido de efeitos suspensivo ao agravo de instrumento e decidiu conceder “a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, evitando que se ultimem as respectivas determinações do juízo a quo até que se julgue o mérito do agravo, mormente porque a decisão recorrida encontra-se em confronto com a jurisprudência pacífica deste Tribunal de Justiça."