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10/08/2020

SP: Defensoria Pública em Limeira obtém liminar que garante direito de mulheres a acompanhante durante o parto

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
Uma decisão liminar obtida pela Defensoria Pública em Limeira na última quinta-feira (6) garante a gestantes e puérperas o direito a acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do município.
 
A liminar foi proferida pelo Juiz Mario Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira, atendendo a pedido feito em ação civil pública ajuizada pela Defensora Pública Marcelli Penedo Delgado Gomes e pelos Defensores Públicos Leandro Silvestre Rodrigues e Silva e Douglas Schauerhuber Nunes.
 
A decisão determina que todas as parturientes na Santa Casa de Limeira tenham observado seu direito a acompanhante de sua escolha no parto, após prévia triagem de acordo com protocolos e recomendações dos órgãos de saúde para prevenção da Covid-19, sob pena de multa por parto realizado em descumprimento à decisão no valor de R$ 1.000, limitada a R$ 50 mil.
 
O Magistrado aponta que, conforme relatado pela Defensoria na ação, as diretrizes estabelecidas para controle da Covid-19 pelas autoridades de saúde estaduais e federais, Organização Mundial da Saúde (OMS) e Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) em nenhum momento colidem com o direito das parturientes a acompanhante.
 
Desde o início da pandemia de Covid-19, a Defensoria Pública de SP vem emitindo, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres e de suas Unidades, ofícios para estabelecimentos hospitalares, devido ao receio de que novos protocolos de saúde e segurança possam restringir ou violar direitos das mulheres, a exemplo da presença de acompanhante de sua escolha no parto.
 
O hospital de Limeira foi um desses estabelecimentos notificados. Diversas reclamações de gestantes que não vêm tendo seu direito a acompanhante observado pelo hospital já foram recebidas pela Unidade da Defensoria em Limeira.
 
O direito a acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto é previsto pela Lei Federal nº 11.108/2005, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e por diversas outras normativas, incluindo normas relativas à manutenção desse direito mesmo durante a situação de pandemia, observando-se protocolos de segurança.
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