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07/08/2020

#DefensoriaSim: STF reconhece direito da Defensoria Pública de MG a recebimento integral de duodécimos

Fonte: ANADEP
Estado: DF
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 384 e reconheceu a obrigatoriedade do repasse de duodécimos referentes à dotação orçamentária da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Prevaleceu o entendimento de que a autonomia funcional e administrativas das Defensorias Públicas impede a retenção indevida de duodécimos pelo Poder Executivo e configura violação a preceitos fundamentais da Constituição Federal. A ADPF foi ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP).
 
Com a retomada do julgamento com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, o plenário decidiu transformar em análise de mérito o referendo à medida cautelar deferida pelo relator, ministro Edson Fachin, em fevereiro de 2016, quando determinou ao governo de Minas o repasse dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública do estado em duodécimo até o dia 20 do mês correspondente, nos termos do artigo 168 da Constituição Federal. Segundo a ministra, que acompanhou o relator, o Executivo mineiro tem cumprido integralmente a liminar.
 
Na sessão dessa quinta (6/8), o relator ressaltou que sua liminar foi deferida em 2016, muito antes, portanto, do contexto econômico e social decorrente da crise do novo coronavírus. Para Fachin, a falta ou a redução de repasses à Defensoria Pública compromete o acesso à Justiça e o dever estatal da prestação da assistência jurídica integral e gratuita, nos termos de diversos incisos do artigo 5º da Constituição Federal. Acompanharam o voto do relator as ministras Cármen Lucia e Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
 
Trabalho associativo
 
A ADPF 384 foi interposta pela ANADEP após solicitação da ADEP-MG em janeiro de 2016, logo após o Governo de Minas atrasar os repasses dos duodécimos destinados à Defensoria Pública de Minas Gerais. Em fevereiro, o ministro relator Edson Fachin concedeu liminar determinando que o repasse fosse feito de forma regular.
 
Em maio de 2019 houve o início do julgamento, mas acabou sendo suspenso após o pedido da ministra Carmén Lúcia. Desde o início, em 2016, a ADEPMG e ANADEP vêm acompanhando o tramite da ADPF 384 que garantiu o repasse constitucional destinado à Defensoria Pública.
 
Em vídeo publicado nas redes sociais nesta quinta-feira (06/08), o presidente da Associação destacou a importante atuação das gestões anteriores e da atuais da ADEPMG e da ANADEP, que se empenharam para que a autonomia da Defensoria Pública fosse respeitada. Martelleto reforçou que a conquista no STF, que também é uma segurança para todas a Defensorias Públicas do país, só foi possível graças ao empenho da classe.
 
“Quero fazer um agradecimento especial a todos os associados da ADEPMG que, com a sua contribuição, seja ela associativa, com ideias ou apoiamentos, permitiram que chegássemos a esse resultado tão exitoso para a classe e que nos garante ter uma certa tranquilidade em desempenhar nosso trabalho defensorial”, celebrou Martelleto.
 
Para o presidente da ANADEP, Pedro Paulo Coelho, a decisão do STF é uma vitória não só para Minas Gerais, mas para todas as Defensorias Públicas do Brasil por reconhecer a autonomia da Instituição. “A ANADEP e a ADEPMG trabalharam fortemente pela aprovação da ADPF, reunindo-se com os ministros da Corte, entregando memoriais e apresentando o trabalho da Defensoria Pública em prol do acesso à justiça”, avaliou.
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