O juiz de direito João Alexandrino de Macêdo Neto, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina,no Sertão, determinou o bloqueio inicial de verba do Estado de Pernambuco no valor de 30 mil reais. A decisão proferida na última sexta-feira (31.07) é referente à Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) com o objetivo de garantir a gratuidade da emissão de documentos de identificação para a população em situação de rua.
Desde abril de 2020, já havia decisão liminar que atendia ao pedido formulado pelas Defensorias Públicas. Em razão do cenário de pandemia e das dificuldades encontradas por esta parcela da população em se beneficiar do auxílio emergencial implementados pelo Governo Federal, foi conferido caráter de urgência ao cumprimento da decisão. De acordo com o coordenador do Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Defensoria Pública de Pernambuco (NUDPDH), o Defensor Público Henrique da Fonte, houve reuniões extrajudiciais na tentativa de resolver o caso, porém não houve retorno positivo. "Realizamos, então, uma nova solicitação no processo, a fim de garantir que houvesse o cumprimento da decisão judicial e, ao atender os pedidos, a Justiça fixou o aumento da multa diária em caso de descumprimento e o bloqueio de um valor inicial para propiciar a emissão gratuita dos RGs", afirmou o Defensor.
Desta forma, de acordo com o pedido da DPPE, a multa diária por descumprimento foi majorada para 10 mil reais e ficou determinado o bloqueio no valor de 30 mil reais. Os valores devem ser destinados à Secretaria de Defesa Social para que o Instituto Tavares Buril (ITB) possa emitir cédulas de identidade para população em situação de rua.