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05/08/2020

PE: Idoso recebe medicamento após ação da Defensoria Pública

Fonte: ASCOM/DPE-PE
Estado: PE
A Defensoria Pública de Pernambuco conseguiu um bloqueio na conta do Estado, que durou cerca de uma semana, para que fosse cumprida a legislação pertinente, que de acordo com a Constituição brasileira, o art. 5° deixa claro a proteção velada à vida e com base na súmula 18, que permite o atendimento expresso à saúde do pobre na forma da lei. Mediante a intervenção da DPPE, após ação impetrada pelo Defensor Público Marcelo de Sá Cavalcanti Albuquerque no dia 06 de julho de 2020, foi executado o pagamento de R$ 13 mil pelo Estado, diretamente na conta do  paciente, para a compra imediata da medicação. 
 
“Essa medida precisou ser adotada para que o idoso pudesse ter o acesso rápido ao medicamento, já que é inadmissível o tempo que ele esperou, sendo um paciente de idade, com câncer de próstata em estágio avançado de metástase óssea. Fizemos uma petição para a liberação em caráter de urgência do medicamento, que foi aceito pela juíza Ana Carolina Avelaz Diniz, e não cumprida pelo Estado, sendo este um ato de desacato à ordem da magistrada. Por isso, houve o bloqueio até que o pagamento fosse feito”, explica o Defensor Público Marcelo Cavalcanti. 
 
O paciente José Luiz da Silva, de 62 anos, havia dado entrada na justiça, realizando pedido do medicamento à cerca de um ano e não teve sucesso ao solicitar a medicação.  Diante do fato, ele procurou a Defensoria Pública por não ter conseguido judicialmente uma determinação da liberação do medicamento da parte cumulada em caráter de urgência, sendo ele um paciente com câncer em estágio avançado e desprovido de recursos para custear seu tratamento médico. Tomando o conhecimento da situação, a Defensoria Pública começou o trabalho de atuação em favor de José Luiz e, ao obter sucesso no mérito pleiteado, o Estado procrastinou o resultado da sentença, desacatando a decisão da magistrada, de execução para o fornecimento rápido do medicamento. Mediante a situação, o Defensor Público solicitou o bloqueio da conta do Estado, pelo desacato à juíza, por não ter atendido a tutela antecipada proferida em função do judiciário.  
 
Atualmente, José Luiz já está fazendo o uso da medicação. “Primeiramente agradeço a Deus e depois a Defensoria Pública por ter me ajudado. Quando a Defensoria me ligou para avisar que o dinheiro do remédio tinha sido depositado na minha conta para que eu pudesse comprar meu remédio, me senti muito grato”, contou o assistido.
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