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24/07/2020

ANADEP ingressa como amicus curiae em ADI nº 6450

Fonte: ANADEP
Estado: DF
A ANADEP ingressou, nesta sexta-feira (24), como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6447, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores e (ADI) n. 6450, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), para alegar a contrariedade dos art. 7º e 8º da Lei Complementar (LC) n. 173, de 27 de maio de 2020, que alterou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e proibiu reajustes aos servidores públicos.
 
O normativo padece de vício de iniciativa, pois não cabe ao Senado propor projeto de lei para dispor sobre o regime jurídico de servidores do Executivo, do Judiciário, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público.
 
A amicus curiae destacou que “há uma exigência constitucional, ou seja, um comando constitucional, visando a priorização de destinação de recursos às Defensorias Públicas(EC80 e art.98, ADCT) . O conteúdo da norma é programático e vincula a Administração Pública, sendo tal entendimento, inclusive, consagrado pelo STF”.
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