Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
23/07/2020

RJ: Liminares obtidas pela DP garantem alimentação de alunos sem aula

Fonte: ASCOM/DPE-RJ
Estado: RJ
Novas liminares obtidas pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) garantirão a alimentação dos estudantes da rede pública de ensino durante a pandemia do novo coronavírus. As decisões foram proferidas contra as prefeituras de Quatis, Cabo Frio, Duque de Caxias e Itaocara. Esses municípios deverão fornecer cestas básicas ou realizar a transferência de renda para os alunos que estão sem aulas desde março, em razão das medidas de isolamento social decorrente da pandemia. 
 
Com o início do isolamento social, a Defensoria Pública, por meio da Coordenação de Infância e Juventude, encaminhou recomendação ao Estado do Rio de Janeiro e a todas as 92 prefeituras para sugerir o fornecimento de gêneros alimentícios e/ou transferência de renda em valor correspondente ao número de refeições que cada criança fazia na escola, uma vez que as instituições de ensino continuam recebendo recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 
 
Muitos municípios não responderam à recomendação, o que levou a DPRJ à Justiça para requerer a alimentação aos estudantes. Ao todo, a Defensoria moveu 21 ações civis públicas e conseguiu liminares contra o Estado do Rio de Janeiro e os municípios de Areal, Barra do Piraí, Belford Roxo, Cachoeiras de Macacu, Paraíba do Sul, Queimados, Rio de Janeiro, São João de Meriti e Vassouras – além de Quatis, Cabo Frio Duque de Caxias e Itaocara, mais recentemente. 
 
Segundo Rodrigo Azambuja, coordenador de Infância e Juventude, “as decisões asseguram a garantia de prioridade absoluta de que são titulares crianças e adolescentes, que tem na merenda escolar, muitas vezes, o maior aporte nutricional diário, conquista essa que não pode ser suspensa na pandemia, sobretudo em virtude do natural empobrecimento das famílias.”
 
A defensora Beatriz Cunha, subcoordenadora da Infância e Juventude, também destacou a importância da decisão. 
 
– Durante a fase da infância, a alimentação não só assegura o crescimento físico da criança, mas também permite o seu desenvolvimento intelectual e cognitivo. Assim, eventual desnutrição nesse momento provoca danos que se prolongam para a fase adulta, impedindo que essas crianças, mais tarde, rompam com esse ciclo de exclusão no qual os alunos da rede pública se inserem – afirmou.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
8 de maio (São Paulo, 14h)
AGE
9 de maio (São Paulo, 14h)
Lançamento da Campanha Nacional
4 de junho (Brasília)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
AGE
11 de novembro (Maranhão)
Reuniões das Comissões Temáticas
12 a 15 de novembro (Maranhão)
XVI CONADEP
 
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)