Na terça-feira (7), a diretoria da ANADEP e da ADPESC reuniram-se com o escritório de advocacia Marrafon, Robl & Grandinetti Advocacia para tratar da ADI 6335.
Na quinta-feira (9), a reunião, sobre o tema, foi com a Advocacia-Geral da União (AGU).
A ANADEP ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Santa Catarina (LC) 730/2018, que define regras sobre a forma de remuneração de prestadores de serviço público de assistência jurídica naquele estado. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
A lei prevê que até 1/3 da receita originária dos atos e dos serviços notariais e registrais do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) seja utilizado na remuneração dos honorários de advogados privados dativos nas causas de pessoas necessitadas e dos honorários periciais ou assistenciais designados judicialmente em benefício de abrangidos pela justiça gratuita.
Para a Anadep, o dispositivo viola a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado e a iniciativa de sua proposta orçamentária. A associação argumenta que a prerrogativa de iniciativa de lei é imprescindível para assegurar a autonomia institucional das defensorias. Na sua avaliação, a norma retira do órgão a autonomia de gerir e operacionalizar o credenciamento e o pagamento das pessoas nomeadas para atuar nas localidades em que a Defensoria Pública ainda não está presente.
Participaram da reunião o presidente e a vice-presidente da ANADEP, Pedro Coelho e Rivana Ricarte; o diretor jurídico, Augusto Barbosa; o presidente da ADEPESC, Tauser Ximenes; o advogado Ilton Robl; e da AGU, Izabel Vinchon e Rodrigo Ribeiro.