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29/06/2020

DF: Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+

Fonte: ASCOM/DPE-DF
Estado: DF
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) atua na defesa das vítimas de discriminação de identidade de gênero e de orientação sexual, por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa dos Direitos Humanos (NDH).
 
Hoje é comemorado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. A data marca a revolta da comunidade, a chamada Rebelião de Stonewall, que foi contra uma série de invasões da polícia de Nova York aos bares que eram frequentados por homossexuais, que eram presos e sofriam represálias por parte das autoridades. 
 
A partir deste acontecimento, foram organizados vários protestos em favor dos direitos dos homossexuais por várias cidades norte-americanas e a primeira Parada do Orgulho Gay foi organizada no ano seguinte (1970), para lembrar e fortalecer o movimento de luta contra o preconceito.
 
A data tem como principal objetivo a conscientização da população sobre a importância do combate à homofobia para a construção de uma sociedade livre de preconceitos e igualitária, independente de orientação sexual e identidade de gênero.
 
Dessa forma, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) – como instituição permanente cuja função, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral e gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos – atua na defesa das vítimas de discriminação de identidade de gênero e de orientação sexual, por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa dos Direitos Humanos. 
 
Decisão histórica
 
No âmbito da questão, neste ano, devido à pandemia de Covid-19 e com os hemocentros do país realizando campanhas de incentivo à doação de sangue, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, no último dia 8 de maio, a Resolução RDC nº 34/14 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Portaria nº 158/16 do Ministério da Saúde, que proibiam a doação de sangue por homens homossexuais. 
 
Antes da decisão, os bancos de sangue rejeitavam a doação de homossexuais que tivessem tido relações sexuais com outros homens nos 12 meses anteriores à coleta. A restrição foi considerada pelo STF como inconstitucional e discriminatória.
 
Na época, a Defensoria Pública da União (DPU) enviou um posicionamento pedindo agilidade no julgamento diante da pandemia, que reduziu o ritmo de doações e resultou na queda dos estoques de sangue no país.
 
Significado da sigla LGBTQIA+
 
A sigla tem duas partes. A primeira, LGB, se refere à orientação sexual do indivíduo, que pode ser: Lésbica, mulher que se identifica como mulher e tem preferências sexuais por outras mulheres; Gays, homens que se identificam como homem e têm preferências por outros homens; e Bissexuais, que têm preferências sexuais por ambos os gêneros. 
 
A segunda parte, TQI+, diz respeito ao gênero: Transexuais, travestis e transgêneros, que são pessoas que não se identificam com os gêneros masculino ou feminino atribuídos no nascimento com base nos órgãos sexuais; Queer, é usado para representar as pessoas que não se identificam com padrões impostos pela sociedade e transitam entre os gêneros, sem concordar com tais rótulos, ou que não saibam definir seu gênero/orientação sexual; Intersexuais, que apresentam variações em cromossomos ou órgãos genitais que não permitem que a pessoa seja distintamente identificada como masculino ou feminino; +: engloba todas as outras letras de LGBTT2QQIAAP, como o “A” de assexualidade e o “P” de pansexualidade, e aliados (pessoas que se consideram parceiras da comunidade).
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